1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Janeiro de 2010, no uso de poderes delegados pelo Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria gerais de Técnico Superior, a celebrar na sequência da desocupação de um posto de trabalho anteriormente previsto e ocupado no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia.
2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das mesmas, informação constante na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (www.dgaep.gov.pt).
3 - O local de trabalho situa-se no Centro Português de Fotografia, arquivo dependente de âmbito nacional da Direcção-Geral de Arquivos, com sede no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368 Porto.
4 - Caracterização do posto de trabalho - carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, de forma abrangente, no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actividade de promoção, da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa", englobando designadamente as seguintes funções:
- Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Conceber e planear, estabelecer e aplicar critérios de gestão da Unidade Informativa, mantendo um serviço de difusão selectiva de informação, visando o apoio à investigação;
- Organizar a documentação bibliográfica, de acordo com sistemas de classificação que define;
- Especificar, desenvolver e implementar novas funcionalidades, de acordo com as necessidades da Unidade Informativa;
- Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia;
- Coordenar os planos de aquisição;
- Seleccionar, catalogar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades dos utilizadores;
- Elaborar thesaurus de termos aplicados ao património fotográfico;
- Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
- Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa e consulta necessários a um desempenho eficiente dos serviços;
- Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação fotográfica;
- Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados da área biblioteconómica e arquivística;
- Apoiar e coordenar os pedidos de reprodução;
- Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;
4.1 - Condições preferenciais:
- Experiência profissional comprovada na área de bibliotecas especializadas ou centros de documentação;
- Formação profissional relevante na área de BD;
- Conhecimentos na área da fotografia;
- Experiência de trabalho em ambiente informatizado;
- Domínio da língua inglesa e ou francesa.
5 - Posição remuneratória - objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, respeitando o disposto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
6 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou estarem colocados em situação de mobilidade especial.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que devem estar reunidos atè à data limite de apresentação das candidaturas:
7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.2 - 18 anos de idade completos;
7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional e área de formação - de grau 3, licenciatura ou mestrado em qualquer área e especialização em Ciências Documentais - opção Biblioteca e Documentação, ou especialização em Ciências de Informação e Documentação - opção Biblioteca e Documentação.
Caso o candidato não disponha de especialização em Ciências Documentais - opção Biblioteca e Documentação ou especialização em Ciências de Informação e Documentação - opção Biblioteca e Documentação, poderá candidatar-se desde que a licenciatura apresentada seja Ciência da Informação ou Ciências de Informação e Documentação (excluindo a área de jornalismo ou similares e que não contenham disciplinas da área biblioteconómica) ou Ciências de Informação, Arquivística e Biblioteconómica.
9 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Forma:
11.1.1 - As candidaturas devem ser efectuadas em suporte de papel e entregues pessoalmente nas instalações do Centro Português de Fotografia, sitas no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368, no sector administrativo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 até à data limite fixada no ponto 11.4 do presente aviso, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para a mesma morada, contando neste caso a data do respectivo registo.
11.1.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.1.3 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão do procedimento, através do prenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) ou nas referidas instalações, acompanhadas dos seguintes elementos:
11.1.3.1 - Currículo actualizado, datado e assinado;
11.1.3.2 - Fotocópia do certificado da habilitação académica;
11.1.3.3 - Fotocópia dos comprovativos de formação profissional;
11.1.3.4 - Declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, e actividade que executa ou que executou por último no caso de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial e da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
11.2 - A não apresentação da fotocópia do certificado da habilitação académica ou da declaração do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que é titular, e actividade que executa ou que executou por último e da avaliação de desempenho, ou do currículo actualizado, datado e assinado, determina a exclusão do candidato do procedimento, por impossibilitar a sua admissão e avaliação, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - A não apresentação de fotocópia dos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
11.4 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Métodos de selecção, ponderação e sistema de valoração final - atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o Centro Português de Fotografia se debate com uma grave carência de recursos humanos devido à saída de vários trabalhadores que não têm sido substituídos, sendo imprescindível repor as funções inerentes ao posto a publicitar para prossecução das competências do arquivo, será utilizada a avaliação curricular (AC) como único método de selecção obrigatório, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Em complemento, será utilizada a entrevista profissional de selecção (EPS) como método facultativo, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Em que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitação académica
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
AD = avaliação do desempenho
12.1.2 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2.2 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, respeitando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
13 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.1 - Quotas de emprego - em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, o candidato com deficiência, devendo para tal enviar declaração, sob compromisso de honra, apensa à candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, conforme o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - Os resultados obtidos em cada método de selecção são efectuados através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.
18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página electrónica do serviço em www.cpf.pt e afixada nas instalações do Centro Português de Fotografia, no sector administrativo.
20 - Composição e identificação do júri:
Presidente do júri: Bernardino Guedes de Castro, Director de Serviços do Centro Português de Fotografia
Primeiro vogal efectivo: Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia
Segundo vogal efectivo: Maria Helena Rodrigues Vaz de Miranda, Técnico Superior da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Primeiro vogal suplente: Maria Luísa Almeida Garrett Tavares Martins de Azevedo, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia
Segundo vogal suplente: Ilda Lumena Abelha Zabumba, Técnico Superior do Centro Português de Fotografia
20.1 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Centro Português de Fotografia (www.cpf.pt) por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis após a presente publicação no Diário da República.
24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Direcção-Geral de Arquivos, 08 de Março de 2010. - Abel Martins, Subdirector-Geral.
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