Por despacho de 5 de Fevereiro de 2010, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública:
José Domingos Fretes Gabriel, assistente operacional do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Manuel da Silva Fernandes, assistente técnico do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Maria da Conceição da Silva Balseiro, assistente técnica do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Octávio Silva Capela, assistente operacional do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Paulo José Teixeira Martins, técnico de manutenção de sistemas do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Pedro Miguel Carvalho dos Santos, assistente operacional do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Ricardo Jorge Silva Falé, assistente operacional do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Vítor Alexandre Teixeira Andrade, assistente operacional do extinto Arsenal do Alfeite, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 30 de Outubro de 2009, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, 26 de Fevereiro de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.
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