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Aviso 5460/2010, de 16 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 22 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5460/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de vinte e dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistente Operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna - se público que, por despachos de 15 de Janeiro de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, 13 Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de vinte e dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, conforme as seguintes caracterizações dos postos de trabalho a ocupar, que serão subdivididos em vários procedimentos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

Procedimento A - 3 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável, e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Procedimento B - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Jardineiro, para além das descritas no procedimento A, ainda executa funções de jardinagem que podem ser manuais ou mecânicas.

Procedimento C - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Electricista, para além das descritas no procedimento A, ainda colabora na montagem, conservação e reparação de instalações eléctricas e equipamentos de baixa tensão, execução de instalações simples de baixa tensão, realização de montagem de instalações eléctricas de iluminação, e efectua ensaios e medidas de detecção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações eléctricas

Procedimento D - 2 posto de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Trolha, para além das descritas no procedimento A, ainda executa as tarefas fundamentais de pedreiro.

Procedimento E - 2 posto de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Motorista de Transportes Colectivos, para além das descritas no procedimento A, ainda conduz autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; por vezes colabora na carga e descarga de bagagens; recebe no sector de transportes o serviço para o dia seguinte, para além da rotina habitual, pode em função das necessidades pontuais surgidas compreender deslocações de qualquer outro tipo de tarefas não previstas.

Procedimento F - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Motorista de Ligeiros, para além das descritas no procedimento A, ainda conduz viaturas ligeiras para transportes de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, recebe e entrega expediente ou encomendas, participa superiormente as anomalias verificadas.

Procedimento G - 1 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Vigilante, para além das descritas no procedimento A, ainda exerce o serviço de vigilante sobre os menores, sendo responsável pelos bens, equipamentos, pelas crianças e deve participar superiormente as ocorrências.

Procedimento H - 1 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Carpinteiro de Limpos, para além das descritas no procedimento A, ainda executa trabalhos em madeira.

Procedimento I - 1 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Telefonista, para além das descritas no procedimento A, ainda estabelece ligações telefónicas ao exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas e presta informações dentro do seu âmbito.

Procedimento J - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Auxiliar de Refeitório, para além das descritas no procedimento A, ainda propõe a aquisição de provisões e utensílios necessários à confecção de refeições; organiza o seu armazenamento, regista e controla o respectivo movimento, organiza, controla e vigia os serviços de refeição.

Procedimento K - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções para além das descritas no procedimento A, ainda assegura funções de natureza administrativa e de nível técnico, no atendimento e prestação de informações aos utentes do espaço Internet; apoia o controlo de qualidade e de utilização de equipamentos; elaboração de dados estatísticos; dinamiza acções de formação destinadas aos utilizadores, para desenvolvimento de capacidades de utilização simples do Software e Hardware; manutenção do equipamento informático.

Procedimento L - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Cantoneiro, para além das descritas no procedimento A, ainda executa trabalhos de conservação dos pavimentos, limpa valetas, desobstrui aquedutos, compõe bermas e remove detritos dos pavimentos.

Procedimento M - 2 postos de trabalho de Assistente Operacional - A exercer funções de Canalizadores, para além das descritas no procedimento A, ainda executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 22 (vinte e dois) e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e art.º 47.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho: Área do Município da Guarda;

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º.1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Guarda) que terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos Específicos:

a) Para o procedimento C - carteira profissional de electricista.

b) Para o procedimento E - Carta de Condução de Transportes Colectivos - categoria D e Certificado emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) para transporte colectivos de crianças.

c) Para o procedimento F - Carta de Condução - categoria B e Certificado emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) para transportes colectivos de crianças.

d) Para o procedimento G - Curso de Formação Profissional de "Vigilantes de Transportes Colectivos de Crianças".

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Nível habilitacional exigido: a escolaridade obrigatória, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31 de Dezembro de 1996 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 1 de Janeiro de 1967 é exigido o ciclo preparatório ou 6.º Ano de escolaridade; nascidos após de 1 de Janeiro é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Procedimentos A e I - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos, será de escolha múltipla, consistindo em 20 perguntas fechadas, com consulta, versando sobre os seguintes temas:

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei n.º.58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Procedimento B: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá na identificação e caracterização das operações culturais inerentes à jardinagem.

Procedimento C: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá numa montagem eléctrica.

Procedimento D: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá nos seguintes temas:

Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas de obra a executar;

Preparar argamassa ao traço 1/3, amassando manualmente;

Execução de uma parede em blocos ou tijolo, utilizando fio-de-prumo e nível;

Limpeza das ferramentas e local de trabalho.

Procedimento E e F: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá no seguinte programa de provas:

a) Condução e perícia, nomeadamente manobras de estacionamento, inversão de marcha e ponto de embraiagem, dentro do estaleiro;

b) Condução na via pública, com a viatura, para apreciação do comportamento do candidato no domínio da viatura, segurança de circulação e cumprimento das regras do Código na Estrada.

Procedimento G: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá no acompanhamento no transporte de crianças do local de origem ao local de destino.

Procedimento H: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá nos seguintes temas:

Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas de obra a executar;

Seleccionar e preparar ferramentas e instrumentos de medida e controlo, necessários às operações de fabrico e montagem;

Traçar na superfície do material as linhas e pontos de referência necessários à execução da peça, utilizando ferramentas e equipamentos adequados e certificando-se da sua conformidade com os desenhos ou ficha de trabalho;

Executar operações de corte em função da natureza dos materiais e especificações técnicas;

Marcar pontos de referência nos elementos a montar, de acordo com desenhos, fichas de trabalho ou esquemas de montagem, por forma a possibilitar alinhamento da estrutura de madeira;

Posicionar e ligar os diferentes elementos da estrutura de madeira através de parafusos, rebites ou outros processos simples;

Verificar os desempenos ou alinhamentos dos diferentes grupos de elementos da estrutura de madeira, visualmente ou por meio de instrumentos de medida e controlo, durante as diversas fases da montagem e proceder ao controlo das dimensões, formas, estados de superfície e outras características da estrutura de madeira, efectuando, se necessário, ajustamentos.

Procedimento J: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, e consistirá na recepção/armazenamento e preparação de um alimento de acordo com as normas de higiene e segurança alimentar.

Procedimento K: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos técnicos na área da informática, na óptica do utilizador e capacidade técnica de resolução de problemas inerentes às tarefas a desenvolver.

Procedimento L: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá proceder ao trabalho de "remendagem" de um pavimento Rodoviário.

Procedimento M: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá nos seguintes temas:

Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas de obra a executar;

Marcar os traçados das redes de águas, de acordo com as disposições especificadas no plano de execução, utilizando os meios apropriados;

Preparar, manual ou mecanicamente, os componentes da rede, segundo as dimensões, tipos de material e características técnicas da instalação;

Posicionar e fixar estruturas de apoio apropriadas à instalação da rede de águas;

Executar a instalação embebida ou à vista, em conformidade com o plano de execução.

As Provas de Conhecimentos serão valoradas de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.

A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP+ AD/4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

12 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - Os Júris serão compostos pelos seguintes membros:

Procedimento A - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, Técnica Superior, da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Luís Miguel Saraiva Fernandes Fontes, Assistente Operacional da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento B - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Ismael Gonçalves Madalena Pereira, Chefe de Divisão da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Filipa Susana Tadeu Almeida Pires, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Paula Sofia Maia Escalda, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento C: - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Joaquim Marques Godinho Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Gerais da Câmara Municipal;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Carlos Manuel Rodrigues, Técnico Superior (Eng. Mecânico) da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - José Manuel Mateus de Oliveira, Técnico Superior (Eng.º Electrotécnico) da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos D, H e M - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Fernando Coutinho Caldeira, Director do Departamento dos Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Sónia Moura Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Rui Jorge Marques, Encarregado Operacional da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos F,E e G - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Luís Alberto Fernandes Soares Chefe de Divisão de Vias e Transito da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Elvira Paulino Silva Freire Barbara, Assistente Técnica da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Carlos Manuel Rodrigues, Técnico Superior (Eng. Mecânico) da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos J - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Maria Filomena Coelho Rebelo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Guilhermina dos Anjos Marques Dias Almeida, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Dânia Veloso Dinis, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos K - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - João Luís Sousa Monteiro, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - João Carlos Antunes Figueiredo, Assistente Técnico da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Carlos Valério Lavajo Silva, Técnico de Informática da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos L - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Luís Alberto Fernandes Soares Chefe de Divisão de Vias e Transito da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria de Lurdes dos Reis Gomes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - José Manuel Pires Marques, Fiscal Municipal da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Manuel da Purificação Cunha, Encarregado Operacional da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimentos I - Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Dolores Martins Santos, Assistente Operacional da Câmara Municipal da Guarda,

2.º Vogal Suplente - Ismael Gomes Rodrigues, Coordenador Técnico da Câmara Municipal da Guarda;

Em caso de ausência ou impedimento dos presidentes dos Júris, estes serão substituídos pelos Vogais nomeados imediatamente a seguir.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

17 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

18 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG-Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guarda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e dos documento identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

19 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

20 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

21 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

22 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Município, Guarda.

23 - Nos termos do n.º.3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo o grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

23.1 - Para o procedimento A nos termos do decreto acima referido quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art.3.º do diploma em causa.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Concelho da Guarda, 8 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303000703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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