1 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro; nos artigos 8.º e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção de Faróis:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c) e g), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro; do disposto no n.º 4, do artigo 38.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, nos artigos 8.º e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de Outubro, subdelego no director de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra RES Carlos Manuel Brites Nunes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados do MPCM que prestem serviço na Direcção de Faróis;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo director de Faróis que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Lisboa, 09 de Março de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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