1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro de 1996 e 18/2008, de 28 de Janeiro de 2008, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego no Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;
b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos da DGAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;
c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;
d) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral da Autoridade Marítima pelo Plano Mar Limpo, em geral, e à Direcção do Combate à Poluição do Mar, em particular.
2 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 2010; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º, e n.º 5, do artigo 38.º, da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN), a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, órgãos e serviços na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), f) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 2010; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e nos órgãos e serviços na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do MPCISN, que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal civil não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
Lisboa, 09 de Março de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, Vice-almirante.
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