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Despacho 4618/2010, de 16 de Março

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Sumário

Procede à delegação de competências no subdirector-geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 4618/2010

1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro de 1996 e 18/2008, de 28 de Janeiro de 2008, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego no Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, as seguintes competências:

a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;

b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos da DGAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;

c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;

d) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral da Autoridade Marítima pelo Plano Mar Limpo, em geral, e à Direcção do Combate à Poluição do Mar, em particular.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea b), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 2010; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º, e n.º 5, do artigo 38.º, da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN), a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, órgãos e serviços na sua dependência:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), f) e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 3161/2010, de 03 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 2010; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes a competência para praticar os seguintes actos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e nos órgãos e serviços na sua dependência;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do MPCISN, que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal civil não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Lisboa, 09 de Março de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, Vice-almirante.

203010845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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