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Decreto-lei 66/84, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Elimina as notas às disposições pautais 84.65 e 85.28 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 66/84
de 24 de Fevereiro
Considerando que as notas às posições pautais 84.65 e 85.28 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, foram eliminadas relativamente a terceiros países pelo Decreto-Lei 204-A/80, de 28 de Junho;

Considerando ser conveniente eliminar as referidas notas também em relação à Convenção EFTA, ao Acordo CEE/Portugal e ao Acordo EFTA/Espanha, dada a necessidade de harmonização pautal;

Usando a faculdade concedida pela alínea b) do artigo 19.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São eliminadas as notas às posições pautais 84.65 e 85.28 da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, para efeito de aplicação dos regimes pautais decorrentes da Convenção EFTA, do Acordo CEE/Portugal e do Acordo EFTA/Espanha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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