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Despacho 4562/2010, de 15 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado Filipe João Órfão Ferraz para o cargo de director de serviços administrativos e financeiros do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 4562/2010

1 - Nos termos dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 22.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto, do aviso 1684, publicado no DR, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2010, da oferta de emprego publicada na BEP com o código OE201001/0431, e ainda na sequência da proposta do Júri do respectivo procedimento concursal, nomeio o licenciado Filipe João Órfão Ferraz, Inspector, da Inspecção-geral dos Serviços de Justiça, para o cargo de director de serviços administrativos e financeiros do Conselho Superior da Magistratura.

2 - O trabalhador é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme nota curricular em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

Conselho Superior da Magistratura, 04 de Março de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, (António Nunes Ferreira Girão).

Nota curricular

Nome: Filipe João Órfão Ferraz

Formação Académica:

Pós-Graduação em E-Business, pelo ISEG/IDEFE;

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).

Experiência Profissional:

Desempenha funções de Director de Serviços Administrativos e Financeiros, no Conselho Superior da Magistratura (CSM), em regime de substituição, desde 1 de Fevereiro de 2008;

Desempenhou funções de Inspector Principal, na Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), entre 11 de Setembro de 2006 e 31 de Janeiro de 2008;

Desempenhou funções de Técnico Superior de Orçamento e Conta Principal, na Direcção de Serviços de Auditoria da Direcção-Geral do Orçamento, entre 24 de Junho de 2004 e 10 de Setembro de 2006;

Desempenhou funções de Técnico Superior de Orçamento e Conta, na 14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral do Orçamento, entre 9 de Maio de 2001 e 23 de Junho de 2004;

Desempenhou funções de Gestor de Conteúdos, no Jornal electrónico de informação económica Canal de Negócios, entre 6 de Novembro de 2000 e 8 de Maio de 2001;

Desempenhou funções de assessor para a área Socio-Económica, na Secretaria de Estado do Comércio e Serviços, entre 1 de Novembro de 1999 e 14 de Setembro de 2000.

Desempenhou funções de apoio na área económica, na Secretaria de Estado do Comércio, entre 9 de Dezembro de 1997 e 31 de Outubro de 1999.

203007095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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