Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada no primeiro dia do mês de Março de 2010, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Sintra", autorizada por despacho de 1 de Março de 2010 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 1184/05 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Sintra em 3 de Março de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Sintra - Casa Mantero, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Sintra;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
e o Município de Sintra, pessoa colectiva n.º 500 051 062, com sede em Sintra, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, em exercício de funções desde 29 de Outubro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 3 de Março de 2005, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 21.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 21.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 3 de Março de 2005 e caduca em 2 de Março de 2012"
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Lisboa, 1 de Março de 2010. - O Primeiro Outorgante, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso. - O Segundo Outorgante, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
203000899