A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 122/84, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 262/74, de 10 de Abril, que aprova o Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa, no respeitante à cobrança de emolumentos.

Texto do documento

Portaria 122/84
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria 262/74, de 10 de Abril:

Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumento, a fixar anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob proposta da comissão directiva.

2 - ...
3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-10 - Portaria 262/74 - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Regulamento Interno da Bolsa de Valores de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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