Considerando que Jorge Humberto André Cancela vem a exercer cargos dirigentes, sem interrupção desde 14 de Maio de 2001, até à presente data;
Considerando que este funcionário detinha a categoria de Técnico Superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro, quando iniciou funções dirigentes e requereu o acesso à categoria de Assessor Principal, do mapa de pessoal da AFN, em virtude de ter concluído em 14 de Maio de 2008, 3 módulos de tempo completos em funções dirigentes, que lhe possibilita o direito à criação do lugar.
Considerando o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 29.º e n.º 3 do artigo 30.ª da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria Geral do MADRP em 15 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Jorge Humberto André Cancela, na ex. categoria de Assessor Principal, com efeitos a 14 de Maio de 2008, por aplicação da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março e correspondente posicionamento remuneratório a partir de 01 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
(Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Lisboa, 08 de Janeiro de 2010. - A Vice-Presidente, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
203004762