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Despacho 4500/2010, de 15 de Março

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Sumário

Criação do Subdestacamento Territorial de Alcabideche

Texto do documento

Despacho 4500/2010

A Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

De acordo com o artigo 11.º da referida Portaria, o comandante-geral, tem competência para, atendendo a motivos de ordem operacional, definir as subunidades, de escalão posto, que passam a integrar o escalão subdestacamento.

Atenta a necessidade de adequar a orgânica do Comando Territorial de Lisboa à actual realidade operacional e características próprias do meio em que se insere, a subunidade da Guarda Nacional Republicana de Alcabideche, Posto Territorial de Alcabideche, foi dotada dos necessários meios humanos e materiais, passando ainda a comando de oficial subalterno, o que corresponde, nos termos do n. 3 do artigo 39.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, ao escalão subdestacamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, determino:

1 - A subunidade da Guarda Nacional Republicana de Alcabideche de escalão posto, passa a integrar o escalão subdestacamento, pelo que o Posto Territorial de Alcabideche, do Destacamento Territorial de Sintra, do Comando Territorial de Lisboa, passa a Subdestacamento Territorial de Alcabideche.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010.

Quartel em Lisboa, Carmo, 21 de Janeiro de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

203001035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1450/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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