A Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabeleceu a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva.
De acordo com o artigo 11.º da referida Portaria, o comandante-geral, tem competência para, atendendo a motivos de ordem operacional, definir as subunidades, de escalão posto, que passam a integrar o escalão subdestacamento.
Atenta a necessidade de adequar a orgânica do Comando Territorial de Lisboa à actual realidade operacional e características próprias do meio em que se insere, a subunidade da Guarda Nacional Republicana de Alcabideche, Posto Territorial de Alcabideche, foi dotada dos necessários meios humanos e materiais, passando ainda a comando de oficial subalterno, o que corresponde, nos termos do n. 3 do artigo 39.º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, ao escalão subdestacamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1450/2008, de 16 de Dezembro, determino:
1 - A subunidade da Guarda Nacional Republicana de Alcabideche de escalão posto, passa a integrar o escalão subdestacamento, pelo que o Posto Territorial de Alcabideche, do Destacamento Territorial de Sintra, do Comando Territorial de Lisboa, passa a Subdestacamento Territorial de Alcabideche.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010.
Quartel em Lisboa, Carmo, 21 de Janeiro de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
203001035