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Aviso 5238/2010, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico, da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5238/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 02 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º daquela Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, nem existirem reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de chefia técnica e administrativa, com complexidade funcional de grau 2, da subunidade orgânica inserida na Unidade de Administração Geral da Direcção de Serviços de Apoio Administrativo da Procuradoria-Geral da República - Secção de Pessoal - à qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, sendo que pelos resultados obtidos é responsável o coordenador técnico.

6 - Perfil:

Capacidade de liderança, organização e trabalho orientado para obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; capacidade de auto-aprendizagem, de comunicação escrita e oral, de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa; possuir autonomia e iniciativa com vista a tomada de decisões.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

9 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sendo, contudo, dispensado para trabalhadores integrados na carreira geral de assistente técnico.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt), podendo ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

11.2 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo; no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, a carreira e categoria de que seja titular, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.

15.1 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, a utilização dos métodos de selecção decorrerá de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) é de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.

15.3 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

15.4 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 5.

15.5 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, de natureza teórica, e é realizada sem consulta.

15.6 - Tem a duração máxima de 30 minutos, e incide sobre as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Orgânica dos serviços da Procuradoria-Geral da República - Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.

15.7 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, relacionados com a motivação profissional, a capacidade de comunicação oral e de adaptação e flexibilidade à mudança e o relacionamento interpessoal.

16 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Lic. Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Vogais efectivos:

Lic. Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;

Vogais suplentes - Lic. Maria Gabriela Henriques Cardoso e Maria Armanda Pereira Marques, técnicas superiores dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

25 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

28 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Data: 5 de Março de 2010. - Nome: Carlos José de Sousa Mendes, Cargo: Secretário da Procuradoria-Geral da República.

202998154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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