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Portaria 120/84, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto, que estabelece a os custos da construção da habitação de renda limitada.

Texto do documento

Portaria 120/84
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/73, de 14 de Novembro, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 518/77, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

c) Um acréscimo máximo de 46% sobre o quantitativo que resultar do produto da área bruta do fogo pelo respectivo custo de construção, determinados em conformidade com as alíneas anteriores.

Esse acréscimo corresponde à soma de 3 parcelas, sendo uma equivalente ao valor do terreno urbanizado, que não poderá exceder 15%, outra aos encargos de financiamento, que não poderão exceder 20%, e outra aos encargos de comercialização, custo de projecto e outros custos indirectos, que não poderão exceder 11%.

2.º O gráfico e o quadro a que se refere a alínea b) do n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 478/80, de 5 de Agosto, são substituídos pelos que constam em anexo.

3.º A presente portaria será revista até 30 de Junho de 1984.
4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 917/82, 1353/82 e 963/83, de 29 de Setembro, de 31 de Dezembro e 7 de Novembro, respectivamente.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Variação do custo do metro quadrado de construção com área bruta Ab
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-15 - Decreto-Lei 518/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Transfere a competência do Fundo de Fomento da Habitação para a respectiva câmara municipal, quando os municípios possuam serviços municipais de habitação, no que se refere à fixação das rendas de casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Portaria 478/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Portaria 167-C/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a Portaria nº 478/80, de 5 de Agosto que estabelece normas para a fixação dos curstos da construção de habitação de renda limitada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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