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Aviso 5126/2010, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, do mapa de pessoal do IST, para a área de administração de redes 19/NC/2010

Texto do documento

Aviso 5126/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, do mapa de pessoal do IST, para a área de administração de redes

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do IST, de 24 de Fevereiro de 2010, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho Reitoral, n.º 20602/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 177, de 11-09-2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria n.º83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

83 - A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa) ou Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal. Funções na área funcional de Infra-estruturas Tecnológicas, Gestão de Sistemas, especialização de Administração de Redes de Dados.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei n.º12 - A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão

4.1 - Requisitos gerais

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura no domínio da informática, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de administração de sistemas e redes de dados; forte experiência na administração de sistemas Linux; experiência comprovada na configuração e manutenção de software aplicado à Investigação em Matemática;

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, de acordo com o parecer favorável emitido através de Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 04 de Março de 2010, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível no Núcleo de Gestão de Pessoal da Direcção de Recursos Humanos, sito na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, ou na página electrónica http://areapessoal.ist.utl.pt/html/formularios/ e pode ser entregue pessoalmente no Núcleo de Gestão de Pessoal, das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, nos dias úteis, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a morada acima indicada.

8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, que inclua fotografia do candidato;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra ou encontrou afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer ou exerceu, com discriminação detalhada das tarefas concretas desenvolvidas, relevantes para a experiência profissional, e do período de tempo envolvido em cada uma delas.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009.

8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção

O presente recrutamento assume carácter de urgência, dada a carência de pessoal do IST, na área para a qual é aberto o procedimento concursal, que satisfaça necessidades urgentes no desenvolvimento de actividades permanentes do serviço Deste modo, será utilizado somente um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, neste caso a Avaliação Curricular.

A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10 - Valoração e critérios do método de selecção

Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,3*HA) + (0,1*FP) + (0,4*EP) + (0,2*AD)

No caso de candidatos que não estivessem em situação que permitisse a avaliação desempenho, designadamente por não serem trabalhadores em funções públicas, esta fórmula será a seguinte:

AC = (0,3 * HA) + (0,1 * FP) + (0,6 * EP)

10.1 - Habilitação Académica (HA)

Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte:

Habilitação de grau académico de Doutoramento - 20 Valores;

Habilitação de grau académico de Mestrado - 18 Valores;

Habilitação de grau académico de Licenciatura - 14 Valores

10.2 - Formação Profissional (FP)

Neste item, serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.

A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.

Para cada acção de formação será atribuído um índice de relevância entre 0 e 1, de acordo com a seguinte escala:

com forte relevância para o desempenho das funções - 1,0

com relevância apreciável para o desempenho das funções - 0,6

com relevância marginal para o desempenho das funções - 0,1

sem relevância para o desempenho das funções - 0,0

O número efectivo de horas de formação contabilizadas resulta do produto do número formal de horas certificadas com aproveitamento pelo índice de relevância anteriormente explicado, sendo a classificação final de FP a resultante da aplicação da escala seguinte:

sem formação - 0 valores até 10 horas - 7 valores mais de 10 e até 20 horas - 10 valores mais de 20 e até 30 horas -13 valores mais de 30 e até 40 horas -16 valores mais de 40 e até 50 horas -18 valores mais de 50 horas - 20 valores

10.3 - Experiência Profissional (EP)

Será considerada experiência em gestão informática, em particular nas seguintes rubricas:

(A) Instalação, gestão, manutenção e apoio aos utilizadores de software de apoio à investigação em Matemática: texto (LaTeX), programação (C, Fortran, Mathematica, Matlab), lógica computacional (isabelle), Estatística (R, SPSS), simulação e criptografia.

(B) Instalação de software e gestão de servidores, instalação e gestão centralizada de postos de trabalho em ambientes Linux.

(C) Planeamento, implementação e gestão de infra-estruturas físicas de redes de comunicações de dados (LAN e WAN), auditoria e monitorização de redes, protocolos e serviços em servidores Linux.

(D) Manutenção, substituição e identificação de falhas em equipamentos de hardware, incluindo computadores pessoais, servidores e equipamento de rede.

(E) Desenvolvimento de scripts, em linguagens como perl, PHP, ou outras.

Cada item de (A) a (E) será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o número de anos de experiência de trabalho na rubrica correspondente:

menos de 1 ano: 0 valores

1 a 2 anos: 5 valores,

3 a 5 anos: 10 valores,

6 a 9 anos: 15 valores,

10 anos ou mais: 20 valores.

Além disso, esta classificação será ponderada por um factor de relevância que é 1.0 se a experiência profissional se referir a gestão informática de apoio a investigação científica na área de matemática e 0.4 caso se refira a gestão informática de outro tipo.

A nota da Experiência Profissional (EP) é determinada pela seguinte fórmula:

EP = (0,2 * A) + (0,2 * B) + (0,2 * C) + (0,2 * D) + (0.2*E)

10.4 - Avaliação de Desempenho (AD)

Este item será avaliado apenas se os candidatos foram regularmente avaliados através do sistema de avaliação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas relativamente ao exercício de funções similares às do posto de trabalho a ocupar. Serão consideradas as últimas classificações obtidas num período não superior a três anos.

A classificação será a média aritmética das menções quantitativas que devam ser consideradas, transformada proporcionalmente para a escala entre o e 20 valores.

10.5 - Igualdade de valoração

Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Gestão de Pessoal do IST e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados na primeira fase, são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista na mesma alínea a).

14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Instituto Superior Técnico e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Composição do júri:

Presidente:

Fernando Henrique Corte Real Mira da Silva, Professor Auxiliar.

Vogais efectivos:

Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Professor Auxiliar.

Francisco Miguel Alves Campos de Sousa Dionísio, Professor Auxiliar.

Vogais suplentes:

João Manuel Pinheiro Cachopo, Professor Auxiliar.

Pavel Pereira Calado, Professor Auxiliar.

Lisboa, Instituto Superior Técnico, 05 de Março de 2010. - Prof. Miguel de Ayala Boto, Membro do Conselho de Gestão para os Assuntos de Pessoal.

202997069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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