Aviso (extracto) 5084/2010, de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 48/2010, Série II de 2010-03-10.
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Data:
2010-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão
Aviso (extracto) n.º 5084/2010
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu Despacho de 11 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal de selecção para provimento de um lugar de Direcção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Administração Geral.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt.
Lisboa, 4 de Março de 2010. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.
202989203
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1145260.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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