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Despacho 4286/2010, de 10 de Março

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo em Música da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 4286/2010

O curso de 2.º ciclo em Música da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com número R/B-CR-363/2007 e número R/B-AL-130/2008, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 11 de Maio de 2009 a alteração do curso de 2.º ciclo em Música conducente ao grau de mestre em Música, a que se refere o Despacho 3650/2010, publicado no Diário de República (2.ª série) n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2010.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supra-mencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Mestrado em Música

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: 2.º Ciclo em Música.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Música.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma do Grau de Mestre: 120 ECTS;

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 4 semestres;

Curso de Mestrado (componente curricular): 2 Semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Área de especialização de Interpretação;

Área de especialização de Composição.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização de Interpretação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização de Composição

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

Área de especialização de Interpretação:

a) 60 ECTS em Trabalho de Projecto;

b) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

c) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.

Área de especialização de Composição:

d) 60 ECTS em Trabalho de Projecto;

e) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

f) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Música

Grau: Mestre

Área de especialização de Interpretação

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota: Formações especificas a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento I e Instrumental II: Canto; Flauta Transversal; Flauta de Bisel; Oboé; Oboé Barroco; Clarinete; Fagote; Órgão; Cravo; Trompete; Trombone; Trompa; Guitarra (Viola dedilhada); Percussão; Piano; Saxofone; Violino; Violino Barroco; Viola de Arco; Viola de Arco Barroca; Violoncelo; Violoncelo Barroco; Viola da Gamba; Contrabaixo.

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares de opção condicionada

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização de Composição

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

26-02-2010. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

202988864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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