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Despacho 4253/2010, de 10 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado Pedro Miguel Campos Moreira para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Administração de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Despacho 4253/2010

A Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, aprovou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e definiu as respectivas atribuições e competências, pelo que se torna necessário nomear os dirigentes, de forma a que seja assegurado o normal funcionamento do serviço.

Considerando que se encontra vago o lugar de director de serviços de Administração de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o perfil, a competência e a aptidão técnica do técnico superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado Pedro Miguel Campos Moreira, e que o mesmo possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, para provimento no cargo, conforme nota curricular que se anexa ao presente despacho;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

1 - Nomeio o técnico superior, licenciado Pedro Miguel Campos Moreira, para exercer, em regime de substituição, o cargo de director de serviços de Administração de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Março de 2010.

3 de Março de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Nota curricular

Identificação - Pedro Miguel Campos Moreira, nascido a 31 de Outubro de 1974.

Habilitações académicas e formação profissional:

Licenciado em Administração Financeira e Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Pós-graduação em Gestão Pública, pelo Instituto Superior de Gestão;

Curso FORGEP, do Instituto Nacional de Administração;

Frequentou diversos cursos e acções de formação na área do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Reforma da Administração Financeira do Estado, Sistemas de Informação de Gestão Orçamental, Contabilidade Nacional, Finanças Públicas, Desempenho por Objectivos, Liderança, etc.

Curso de Inglês - Nível Superior, da Universidade Autónoma de Lisboa.

Actividade profissional:

De Fevereiro de 1996 a Abril de 1997 - técnico financeiro na Toyota - Salvador Caetano, S. A.;

De Junho de 1997 a Novembro de 1998 - técnico contabilista de 2.ª classe na Direcção-Geral do Orçamento (DGO);

De Novembro de 1998 a Março de 1999 - técnico superior de orçamento e conta da carreira de pessoal técnico superior de orçamento e conta do quadro de pessoal da DGO;

De Março de 1999 a Março de 2001 - adjunto do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para a área orçamental e financeira, tendo sido distinguido com o Louvor 310/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2001;

De Fevereiro de 2002 a Janeiro de 2003 - chefe de departamento e Director do Departamento do Orçamento do Ministério do Plano e Finanças de Timor-Leste;

De Julho de 2003 a Janeiro de 2004 - chefe de divisão da Gestão Financeira, da Direcção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

De Janeiro de 2004 a Maio de 2008 - chefe de divisão de Contabilidade do quadro de pessoal dirigente da DGO, colocado na 4.ª Delegação - Ministério da Administração Financeira e 6.ª Delegação - Ministérios da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Cultura.

Desde Maio de 2008 - chefe de divisão de Contabilidade do quadro de pessoal da DGO, colocado na 1.ª Delegação - Ministério da Justiça.

Desde Fevereiro de 2008 integrou o grupo de cooperação da DGO, criado para levar a cabo acções de formação e assistência técnica na área das finanças públicas com os países africanos de língua oficial portuguesa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-E/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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