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Aviso 5010/2010, de 10 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça - relações públicas

Texto do documento

Aviso 5010/2010

Procedimento concursal - Técnico superior

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 24.02.2010 da Secretária Geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça na carreira de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Informação e Relações Públicas da Provedoria de Justiça.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho: Provedoria de Justiça - Rua do Pau de Bandeira, n.º 9 - 1249-088 Lisboa.

2 - Posicionamento Remuneratório - Será objecto de negociação entre os trabalhadores e a Provedoria de Justiça, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Postos de Trabalho - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente:

Ref. A1) - 1 Posto de trabalho para Licenciatura em psicologia social ou sociologia.

Assegurar o funcionamento dos serviços de atendimento ao público;

Assegurar a recepção das queixas apresentadas pelos reclamantes;

Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação, de sugestões e reclamações, estabelecendo os circuitos de informação adequados, com recurso às ferramentas informáticas.

Ref. A2) -3 Postos de trabalho para Licenciatura em direito.

Assegurar o apoio jurídico dos serviços de atendimento ao público.

4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores de Licenciatura em psicologia social ou sociologia e direito.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Provedoria de Justiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Formalização das candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no site www.provedor-jus.pt - que deverá ser enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, dirigido à Secretária Geral da Provedoria de Justiça ou entregue pessoalmente neste organismo, sito na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa.

5.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d), do n.º 1 do artigo 27.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

5.2 - No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos de selecção referidos no ponto 6.2 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria;

c) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da mesma Portaria.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

6.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do mesmo artigo 53.º e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

Classificação Final = 0,60 PC + 0,40 AP;

Classificação Final = 0,60 AC + 0,40 EAC.

6.4 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. A1):

Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;

Princípios fundamentais da actividade administrativa;

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.

Missão, estrutura e competências do Provedor de Justiça e dos serviços da Provedoria de Justiça;

Princípios fundamentais da actividade administrativa;

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública;

Código de Procedimento Administrativo.

6.5 - A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimentos, é a seguinte:

Artigos 266.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa;

Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, na redacção dada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;

Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 195/2001, de 27 de Junho;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código de Procedimento Administrativo.

6.6 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidato que não compareçam ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

7 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Maria da Conceição Dias de Carvalho Poiares Oliveira, Secretária Geral da Provedoria de Justiça.

1.º Vogal - Elisa Maria Marques Chora, Técnica superior.

2.º Vogal - Maria Teresa Mendes Alves Bento, Técnica superior.

Vogais suplentes: Maria de Fátima Brazão Ferreira de Mira, Técnica superior.

Paula Cristina Costa Martins, Técnica superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

9.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Provedoria de Justiça e disponibilizada na sua página electrónica.

10. - Menção a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 03.03.2010. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

202989488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-27 - Decreto-Lei 195/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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