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Declaração de Rectificação 467/2010, de 9 de Março

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Sumário

Rectifica o Regulamento do PDM de Ourique

Texto do documento

Declaração de rectificação 467/2010

Rectifica o Regulamento do Plano Director Municipal

Torna público que, por proposta unânime da Câmara Municipal de Ourique, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade na sua sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Setembro, a rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, publica-se em anexo a rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique.

3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

Rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique

Justificação

A gestão urbanística tem-se vindo a confrontar com a necessidade de afirmar posições no que respeita à aplicação do Regulamento do PDM de Ourique face às falhas, contradições, omissões e insuficiências aí existentes, que originam constantes dúvidas e dificuldades de aplicação.

Com o intuito de proceder a uma correcção do Regulamento que permita a aplicação inequívoca e eficaz das normas nele contidas, procedeu-se à rectificação dos seguintes números e artigos:

1 - Artigo 14.º - procede-se à rectificação e actualização da descrição dos imóveis classificados ou em vias de classificação, introdução de imóveis omissos e eliminação de imóveis sem qualquer tipo de protecção, em conformidade com as informações disponibilizadas pelo IGESPAR.

2 - Artigos 20.º, n.os 2.3 e 2.4, 33.º, n.os 1 a 4, 34.º, 35.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1 - rectificação e uniformização de designação de classes de espaços.

3 - Artigo 27.º - a inexactidão da especificação de alguns parâmetros de construção a aplicar nas áreas urbanizáveis levava a uma dificuldade de concepção de projectos e fiscalização de obras; também a incongruência dos índices de construção previstos, face ao número de pisos permitido em cada classe de espaços, originava uma deficiente estrutura urbanística e o desequilíbrio volumétrico das novas áreas de expansão urbana. No intuito de eliminar as falhas existentes, foram clarificados os índices a aplicar.

4 - Artigos 36.º, n.º 3, e 37.º, n.º 3 - correcção da remissão para os artigos que definem a capacidade construtiva, na medida em que a anterior era incorrecta.

5 - Artigos 48.º, n.º 1, alínea a), e 67.º - a menção à legislação aplicável no que respeita aos estabelecimentos industriais e aos parâmetros de dimensionamento dos loteamentos, respectivamente, encontrava-se desactualizada, pelo que se procedeu à respectiva actualização.

Artigo 1.º

Os artigos 14.º, 20.º, 22.º, 25.º, 27.º, 33.º a 37.º, 48 e 67.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, de 3 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

[...] Lei 107/2001, de 8 de Setembro [...]

...

Necrópole da Atalaia - freguesia de Ourique, em vias de classificação.

Artigo 20.º

[...]

...

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - Espaços naturais;

2.4 - Espaços industriais:

Espaços industriais;

Espaços de indústria extractiva.

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

[...] Conceição,

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 25.º

[...] e áreas de protecção

1 - ...

2 - ...

3 - Nas áreas verdes urbanas e áreas de protecção são permitidas obras de conservação, de alteração e de reconstrução das edificações existentes.

Artigo 27.º

[...]

1 - ...

2 - [...] Portaria 216-B/2008, de 3 de Março, [...]

3 - ...

a)...

...

Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,4;

...

b)...

...

Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,5;

...

[...] Portaria 216-B/2008, de 3 de Março [...]

c)...

...

Índice máximo de implantação, incluindo anexos - 0,6;

...

[...] Portaria 216-B/2008, de 3 de Março [...]

d)...

e)...

Artigo 33.º

[...]

...

1)...

a) Espaços agrícolas preferenciais;

b) Espaços agrícolas complementares.

2) Espaços florestais:

a) Espaços florestais de produção;

b) Espaços florestais de uso múltiplo.

3) Espaços naturais.

4) Espaços industriais:

a) Espaços industriais:

b) Espaços de indústria extractiva.

5)...

6)...

Artigo 34.º

[...]

Os espaços agrícolas [...]

...

Artigo 35.º

Espaços agrícolas complementares

1 - Os espaços agrícolas complementares são constituídos [...]

2 - ...

Artigo 36.º

[...]

1 - Os espaços florestais [...]

2 - ...

3 - [...] artigos 62.º e 63.º

Artigo 37.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - [...] artigos 62.º e 63.º

Artigo 48.º

[...]

1 - ...

a) [...] indústrias do tipo 3;

b)...

c)...

2 - ...

Artigo 67.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)...

b)...

c)...

4 - ...

5 - [...] Portaria 216-B/2008, de 3 de Março

Artigo 2.º

[...]

A rectificação ao Regulamento do Plano Director Municipal de Ourique entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia Municipal.

202983144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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