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Aviso 4955/2010, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um técnico superior na área funcional de gestão cultural

Texto do documento

Aviso 4955/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um técnico superior na área funcional de gestão cultural, do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estremoz.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara de 26 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do município de Estremoz, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/200/8, de 11 de Setembro.

1 - local onde as funções vão ser exercidas: área do município de Estremoz.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização sumária do posto de trabalho: as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar são concisamente: elaboração de projectos e planificação cultural; assessoria de programas culturais; direcção e coordenação de espaços culturais, equipas, recursos financeiros e logísticos a seu cargo; relação com os meios de divulgação estabelecendo as prioridades comunicativas e divulgativas mais adequadas; estabelecimento de acordos e contratos com pessoas singulares, empresas ou entidades de carácter público e privado.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao momento do prazo afixado para apresentação de candidaturas, reúnam para além de outros, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir mencionados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao desempenho das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Habilitações académicas: licenciatura. Preferencialmente deve observar-se o seguinte:

b) Experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho a ocupar.

4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

5 - Para efeitos do referido procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório: tomando como referência o instituído no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores seleccionados será feito numa das posições remuneratórias da carreira constantes da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível habilitacional e área de formação académica: Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas.

8 - Formalização de candidaturas: para a formalização das candidaturas deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo, intitulado «Formulário de candidatura ao procedimento concursal», publicado através do despacho 11 321/2009, de 8 de Maio. Este encontrar-se-á disponível na Secção de Recursos Humanos, sita no município de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregue pessoalmente na referida Secção, até ao último dia do prazo fixado. Ou ainda enviadas por correio registado, endereçadas à Câmara Municipal de Estremoz, Rossio, Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

Do formulário mencionado deve constar o preenchimento dos elementos seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e categoria, bem como da função a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste explicitamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato fazendo referência ao nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, habilitações literárias, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, endereço electrónico e contacto telefónico.

d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, nomeadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que consideram: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente determinada, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que desempenha e do órgão ou serviço onde exerce funções e os requisitos relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara ser verdadeira toda a informação declarada na candidatura.

O formulário de candidatura dever-se-á acompanhar da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação pertinentes para a função em causa, com a data de realização e duração;

Fotocopia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do número de identificação fiscal.

8.1 - A não apresentação de documentos indicados ou a sua apresentação parcial, incluindo a do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do patente procedimento concursal.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são sujeitas a punição nos termos da lei.

9 - Composição e identificação do júri: o júri é composto pelos elementos a seguir mencionados, competindo ao 1.º vogal efectivo a substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - vereador, arquitecto José Augusto dos Santos Trindade.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Gonçalves.

2.º Dr.ª Maria Cremilde de Matos.

Vogais suplentes:

1.º Vereador Francisco João Ameixa Ramos.

2.º Dr. Baptista Catita.

10 - Métodos de Selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Por seu turno, a entrevista de avaliação de competências procura obter, na base de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato fulcrais à função em causa.

10.2 - Excepcionalmente, e, especificadamente, quando o número de candidatos seja de tal forma elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se inexequível a utilização dos métodos de selecção supra referidos, a Câmara Municipal recorrerá a um único método.

10.3 - Critérios de apreciação e ponderação: a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

10.4 - Os métodos de selecção têm um carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequentemente, à exclusão do procedimento.

10.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º

10.7 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e ainda, disponibilizada na respectiva página electrónica www.cm-estremoz.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

12 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provendo escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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