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Aviso 4954/2010, de 9 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4954/2010

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de sete postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por Tempo Determinado.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por Despacho 23 do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado a 19 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de sete postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Estremoz

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, Portaria 1553 - C/2008, de 31.12. e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

3 - Descrição sumária do posto de trabalho a ocupar: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da citada lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a exercer serão essencialmente: assegurar a limpeza e conservação do espaço, dar apoio na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e efectuar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que envolvem algum esforço físico e competências práticas.

4 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o previsto no artigo 55,º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores seleccionados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso com a Câmara Municipal de Estremoz, e terá lugar logo após a conclusão do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1) Requisitos Gerais

Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2) Requisitos Específicos

5.2.1) Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.2) Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), o recrutamento deve iniciar-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento integral de tudo o que se lhe aplique, do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Estremoz, assim como na página electrónica da autarquia em www.cm-estremoz.pt. Estas devem ser apresentadas obrigatoriamente em formato papel, pessoalmente ou por correio registado com o destinatário -Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações literárias (fotocópia);

b) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

c) Cartão de Identificação fiscal (fotocópia);

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas (facultativo)

8 - Não serão consideradas as candidaturas entregues por via electrónica.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Cabe ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - De acordo com a alínea t) do n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de selecção a aplicar, a grelha de classificação e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são a avaliação curricular e entrevista de Avaliação de Competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Por seu turno, a entrevista de avaliação de competências procura obter, na base de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato fulcrais à função em causa.

12 - Critérios de apreciação e ponderação:

A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:

OF = (40 % AC + 60 % EAC)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Os métodos de selecção têm um carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequentemente, à exclusão do procedimento.

13 - Quotas de emprego: Tendo em conta o número de vagas existentes e o estipulado pelo n.º 2, do artigo 3.º e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

14 - Composição e identificação do júri: O júri é composto pelos membros a seguir mencionados, competindo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: Senhor Mariano João Lopes Dias, Adjunto do Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Cunha Catarino Silva, Técnico Superior do Mapa de Pessoal de Estremoz.

2.º Vogal efectivo - José Manuel Carapeta Maranga, Técnico Superior do Mapa de Pessoal de Estremoz.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - João Mário Remígio Matuto, Assistente Técnico do Mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2.ª Vogal suplente - Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do Mapa de pessoal do Município de Estremoz.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e ainda, disponibilizada na respectiva página electrónica em www.cm-estremoz.pt, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01., o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provendo escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Estremoz, 1 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

302968492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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