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Aviso 4870/2010, de 9 de Março

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Sumário

Abertura do concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 45 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Aviso 4870/2010

Por despacho do director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários, licenciado José António Branco, em substituição da directora, de 4 de Março de 2010, é aberto o seguinte concurso:

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida lei, para o preenchimento de um total de 45 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais.

1 - Três das vagas descongeladas serão ocupadas por candidatos de anterior concurso, autorizados a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009 (Regulamento 339/2009), e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

c) Consoante a via de admissão:

ca) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 111.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro (via da habilitação académica); ou

cb) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efectiva não inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro (via da experiência profissional);

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

3.1 - Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar-se nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, nos termos do artigo 112.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

4.1 - Relativamente aos candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 valores em qualquer uma das provas que as integram:

4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário;

b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil;

c) Uma discussão sobre temas de direito administrativo e direito tributário;

d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.

4.1.2 - Exame psicológico de selecção, consistindo numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos candidatos que obtiverem a menção «Não favorável».

4.2 - Relativamente aos candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n.º 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 - Prova escrita, referida no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redacção de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, consoante a opção do candidato, efectuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste aviso.

4.2.2 - Avaliação curricular, que é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussão do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.

4.2.2.1 - A avaliação curricular é eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores.

4.2.3 - Exame psicológico de selecção, nos termos referidos no n.º 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respectiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 16.º e das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo i a este aviso.

As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo ii a este aviso.

5.2 - A bibliografia constante dos anexos i e ii ao presente aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respectivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos factores relacionados com a concepção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos factores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, redigido conforme a minuta constante do n.º 7.4, em papel normalizado, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, e assinado, ou feito através do preenchimento e assinatura de modelo de impresso, que pode ser obtido nos locais indicados no n.º 7.6 deste aviso.

7.2 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de 120 (euro), conforme despacho do Ministro da Justiça, de 2 de Março de 2010.

7.3 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB: 0781.0112.00000006813.02, devendo constar do respectivo comprovativo o número do bilhete de identidade ou o número de identificação fiscal do candidato. Só é devido um único pagamento por quem for, simultaneamente, candidato(a) ao concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prático, para o preenchimento de um total de 120 vagas na magistratura judicial e do Ministério Público para os tribunais judiciais.

7.4 - Instruções para a redacção do requerimento - devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor Director do Centro de Estudos Judiciários

Nome:...

Data de nascimento:...

Estado civil:...

Nacionalidade:...

Natural da freguesia:...

Concelho:...

Distrito:...

Filho(a) de... e de...

Portador do bilhete de identidade n.º...

Validade do bilhete de identidade:.../.../...

Contribuinte n.º...

Profissão:...

Morada:...

Código postal:...

Localidade:...

Telefone:... (indicar o número de contacto mais fácil)

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade de...

Data de conclusão da licenciatura em Direito:...

Classificação (média final da licenciatura em Direito):...

Mestrado ou doutoramento em...(área) conferido pela Universidade de... em...

Com a classificação/menção no mestrado ou doutoramento:...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o II Curso Normal de Formação Inicial, para o preenchimento de 45 vagas na magistratura judicial dos tribunais administrativos e fiscais, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de... de... de 2010.

Via de admissão - (da habilitação académica ou da experiência profissional), nos termos da alínea ca) ou cb), respectivamente, consoante o caso ou a opção do n.º 3 do aviso de abertura do concurso (indicação obrigatória).

Declara que opta pela prestação de prova escrita em matéria (administrativa ou tributária). [Declaração obrigatória para candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro]

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro. (Declaração obrigatória.)

Declara que, por ordem de preferência, pretende prestar provas escritas em... (Lisboa, Porto ou Coimbra).

Mais declara, sob compromisso de honra, que é igualmente candidato(a) ao concurso de ingresso no curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 120 vagas de magistrados nos tribunais judiciais, aberto na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça, e que, no caso de ficar habilitado(a) em ambos os concursos, opta pela habilitação para o curso de formação teórico-prática para... (os tribunais judiciais/os tribunais administrativos e fiscais). (Declaração obrigatória para os candidatos a ambos os concursos.)

Junta: ... (exemplos: fotocópias simples, uma da certidão de licenciatura e três do bilhete de identidade).

(Data.)

(Assinatura.)

7.5 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da licenciatura em Direito ou equivalente legal, com menção expressa da data da sua obtenção e da respectiva média ou classificação final;

b) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da obtenção do grau académico, no caso de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento de candidatura [obrigatório apenas para candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso];

c) Três fotocópias simples do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 7.3 deste aviso ou fotocópia desse documento, no caso de este ter sido entregue para instrução de candidatura ao concurso de ingresso na formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais;

e) No caso de candidatura pela via da experiência profissional, ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, curriculum vitae detalhado, datado e assinado, orientado para a demonstração da experiência profissional, na área forense ou noutras áreas conexas, que considerem relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, bem como, facultativamente, quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu curriculum.

7.6 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste aviso, o requerimento de candidatura, instruído com os documentos indicados no n.º 7.5 deste aviso, pode:

7.6.1 - Ser enviado pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Secção Pedagógica de Estudos e de Estágios do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

7.6.2 - Ser entregue pessoalmente, contra recibo, nos locais e horário adiante indicados:

a) Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

Núcleo do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua de João das Regras, 222, 4.º, 4000-291 Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

b) Núcleo de Coimbra do Centro de Estudos Judiciários, Rua João Machado, 19, 3.º, C, 3000-226 Coimbra, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

7.7 - Não são admitidos a concurso os candidatos que:

a) Não formalizem a respectiva candidatura nos termos do n.º 7.1 deste aviso;

b) Cujo requerimento e documentos que obrigatoriamente devem instruir a respectiva candidatura, nos termos deste aviso, dêem entrada fora do prazo estabelecido no respectivo n.º 8;

c) Não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 7.2, 7.3 e 7.5, alínea d), deste aviso;

d) Não declarem expressamente no seu requerimento qual a via de admissão ao abrigo da qual a candidatura é feita;

e) Não declarem expressamente no seu requerimento qual a matéria, administrativa ou tributária, por que optam, caso sejam candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

f) Não declarem expressamente no seu requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

g) Não declarem, expressamente, sob compromisso de honra, no seu requerimento, que são igualmente candidatos(as) ao concurso de ingresso no curso de formação inicial, teórico-prático, para o preenchimento de 120 vagas de magistrados para os tribunais judiciais, aberto na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça, e não indiquem por qual das vagas optam, no caso de ficarem habilitados(as) em ambos os concursos.

h) Não façam acompanhar o seu requerimento de qualquer dos documentos exigidos no n.º 7.5.

8 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Formas de publicitação:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é afixada na sede do CEJ e, na mesma data, publicitada no sítio do CEJ na Internet, com menção da data da afixação. Não havendo reclamações ou, se houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para a sua apresentação, será afixada lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos na sede do CEJ e publicitada no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

9.2 - Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, são publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ, salvo quando indicados no presente aviso.

9.3 - São publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ:

a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;

c) A pauta com as classificações da avaliação curricular.

9.4 - Os candidatos que tenham a menção «Não favorável» no exame psicológico são convocados e notificados pessoalmente para efeitos do disposto na parte final do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

9.5 - A lista de graduação dos candidatos aprovados, por via de admissão, indicando os candidatos habilitados à frequência do curso de formação, e a lista dos candidatos excluídos são afixadas na sede do CEJ e publicitadas no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

10 - Local e datas de realização das provas:

10.1 - As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em local, datas e horário a publicitar, oportunamente, no sítio do CEJ na Internet.

10.1.1 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a sua quebra a anulação da respectiva prova, nos termos do n.º 7 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

10.1.2 - Na fase escrita, os candidatos podem consultar, nos termos do regulamento interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas, com excepção da prova referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

10.2 - As provas da fase oral, a avaliação curricular e o exame psicológico de selecção realizam-se em Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste aviso.

11 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade ou de documento equivalente.

12 - A graduação dos candidatos aprovados é feita por ordem decrescente da respectiva classificação final.

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os mais velhos.

13 - Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respectivas quotas de ingresso.

13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, é reservada uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão previstas na alínea c) do artigo 5.º daquela lei.

13.2 - A falta de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas respeitantes a uma das quotas de ingresso não impede o preenchimento do total das vagas em concurso através do recurso aos candidatos aprovados por outra via de admissão.

14 - Os candidatos habilitados para a frequência do curso de formação teórico-prática de magistrados judiciais para os tribunais administrativos e fiscais e para a frequência do curso de formação teórico-prática de magistrados dos tribunais judiciais e que, nos termos deste aviso, tiverem optado por este último curso, consideram-se meramente aprovados no presente concurso para efeitos da lista a que se refere o n.º 9.5 do presente aviso.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o CEJ promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso às magistraturas, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Março de 2010. - O Director-Adjunto, em substituição da Directora, José António Branco.

ANEXO l

Matérias das provas de conhecimentos da fase escrita, referidas no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 16.º (direito e processo administrativo e tributário), e da fase oral, referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º (direito administrativo e direito tributário e procedimento e processo administrativo e tributário) da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia.

Direito administrativo (fases escrita e oral)

Matérias:

Administração Pública e função administrativa;

Organização administrativa;

Princípio da legalidade e discricionariedade administrativa;

Princípios constitucionais;

Direitos fundamentais dos administrados;

Regulamentos;

Acto administrativo;

Contratos públicos;

Contratos administrativos;

Instrumentos de planeamento;

Simples actuações materiais;

Responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública;

Garantias administrativas: garantias petitórias; garantias impugnatórias.

Bibliografia:

Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, vol. i, 3.ª ed., Coimbra, 2010; vol. ii, 2009;

Cadilha, Carlos Alberto Fernandes, Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, anotado, Coimbra, 2008;

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10.ª ed., Lisboa, 2009;

Fonseca, Isabel Celeste M., Direito da Contratação Pública, Uma Introdução em Dez Aulas, Almedina, 2009;

Gonçalves, Pedro (organização), Estudos de Contratação Pública - l, Centro de Estudos de Direito da Regulação, Coimbra Editora, 2008;

Gonçalves, Pedro (organização), Estudos de Contratação Pública - II, Centro de Estudos de Direito da Regulação, Coimbra Editora, 2010;

Sousa, Marcelo Rebelo de/Matos, André Salgado de, Direito Administrativo Geral, tomo i, Lisboa, 2.ª ed., 2009, Lisboa, tomo iii, 2.ª ed., 2009;

Sousa, Marcelo Rebelo de/Matos, André Salgado de, Contratos Públicos, Lisboa, 2.ª ed., 2009;

Sousa, Marcelo Rebelo de/Matos, André Salgado de, Responsabilidade Civil Administrativa, 1.ª Ed., 2008.

Direito tributário (fases escrita e oral)

Matérias:

Conceito de imposto, taxa e figuras afins;

Sistema fiscal português;

Princípios constitucionais de direito tributário;

Fontes legais de direito tributário;

A interpretação das normas fiscais e a aplicação da lei tributária no espaço e no tempo;

A relação jurídica tributária;

As garantias não impugnatórias dos contribuintes;

Benefícios fiscais.

Bibliografia:

Campos, Diogo Leite de e Campos, Mónica Horta Neves Leite de, Direito Tributário, 2003;

Campos, Diogo Leite de; Rodrigues, Benjamim Silva; e Sousa, Jorge Lopes de, Lei Geral Tributária Comentada e Anotada, Vislis 2003;

Costa, José Manuel M. Cardoso da, Ainda a Distinção entre «Taxa» e «Imposto» na Jurisprudência Constitucional, Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto, Coimbra Editora, pp. 547 e seguintes;

Gomes, Nuno de Sá, Manual de Direito Fiscal, vol. i, 2003;

Machado, E. M. Jónatas; Costa, Paulo Nogueira da, Curso de Direito Tributário, 2009, Almedina;

Martinez, Pedro Soares, Direito Fiscal, 2003, Almedina;

Nabais, José Casalta, Direito Fiscal, 5.ª ed., 2009, Almedina;

Sanches, J. L. Saldanha, Manual de Direito Fiscal, 3.ª ed., 2007, Coimbra Editora.

Processo Administrativo (fases escrita e oral)

Matérias:

Âmbito da jurisdição administrativa;

Competência dos tribunais administrativos;

Valor das causas e formas do processo administrativo;

Objecto do processo;

Acção administrativa comum: tipos de pretensões dedutíveis;

Pressupostos processuais;

Regime da instância: relação processual; princípios processuais; incidentes da instância;

Regime da prova;

Tramitação da acção administrativa especial;

Processos principais urgentes;

Processos cautelares;

Conflitos de competência jurisdicional e de atribuições;

Recursos jurisdicionais;

Processos executivos;

Arbitragem.

Bibliografia

Almeida, Mário Aroso de, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Coimbra, 4.ª ed., 2005;

Almeida, Mário Aroso de; Cadilha, Carlos Alberto Fernandes, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 1.ª ed., 2007;

Andrade, José Carlos Vieira de, A Justiça Administrativa, Coimbra, 10.ª ed., 2009;

Cadilha, Carlos Alberto Fernandes, Dicionário de Contencioso Administrativo, Coimbra, 1.ª ed., 2006;

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10.ª ed., Lisboa, 2009;

Isabel Celeste M. Fonseca, Direito Processual Administrativo, Roteiro Prático, Almeida & Leitão, Lda., 2009;

Oliveira, Mário Esteves de; Oliveira, Rodrigo Esteves de, Código de Processo nos Tribunais Administrativos, vol. i, Coimbra, 2006,1.ª ed.;

Processo Tributário (fases escrita e oral)

Pressupostos processuais;

Meios processuais;

Nulidades do processo judicial tributário;

Processo de impugnação judicial;

Processos de acção cautelar;

Acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária;

Meios processuais acessórios;

A execução fiscal;

Recursos jurisdicionais.

Bibliografia:

Morais, Rui Duarte, A Execução Fiscal, 2006 Almedina;

Nabais, José Casalta, Direito Fiscal, S. ed., 2009 Almedina;

Neto, Serena Cabrita, Introdução ao Processo Tributário, 2004, Instituto Superior de Gestão;

Paiva, Carlos, O Processo de Execução Fiscal, 2008, Almedina;

Rocha, Joaquim Freitas da, Lições de Procedimento e de Processo Tributário, 3.ª ed., 2009, Almedina;

Sanches, J. L. Saldanha, Manual de Direito Fiscal, 3.ª ed., 2007, Coimbra Editora;

Sousa, Jorge Lopes de, Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado e Comentado, vol. i, 2006, Áreas Editora;

Sousa, Jorge Lopes de, Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado e Comentado, vol. ii, 2007, Áreas Editora;

Torrão, João António Valente, Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e Comentado, 2005 Almedina;

Procedimento administrativo (fase oral)

Matérias:

Princípios do procedimento administrativo;

Direito à informação;

Audiência dos interessados;

Procedimento disciplinar.

Bibliografia:

Abreu, Luís Vasconcelos, Para o Estudo do Procedimento Disciplinar Português Vigente: As Relações com o Processo Penal, Coimbra, 1993;

Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, vol. ii, 2009;

Amaral, Diogo Freitas do et alii, Código do Procedimento Administrativo Anotado, 6.ª ed., Coimbra, 1997;

Caupers, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10.ª ed., Lisboa, 2009;

Oliveira, Mário Esteves de; Gonçalves, Pedro Costa; Amorim, João Pacheco, Código do Procedimento Comentado e Anotado, 2.ª ed., Coimbra, 2007;

Santos Botelho et alii, Código do Procedimento Administrativo, 5.ª ed, Coimbra, 2002;

Sousa, Marcelo Rebelo de; Matos, André Salgado de, Direito Administrativo Geral, tomo i, Lisboa, 2.ª ed., 2009, Lisboa, tomo iii, 2.ª ed., 2009;

Leal Henriques, Manuel, Procedimento Disciplinar, Lisboa, 5.ª ed., 2007;

Procedimento tributário (fase oral)

Princípios do procedimento tributário;

Sujeitos do procedimento tributário;

Fases do procedimento tributário;

Modalidades de procedimentos tributários;

Procedimentos prévios de informação e de avaliação;

Procedimentos de avaliação da matéria tributável;

Procedimento de liquidação;

Procedimento de inspecção tributária;

Procedimento de reclamação graciosa;

Recurso hierárquico;

Procedimentos de revisão.

Bibliografia:

Alfaro, Martins, Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária Comentado e Anotado, 2003 Áreas Editora;

Campos, Diogo Leite de; Rodrigues, Benjamim Silva; e Sousa, Jorge Lopes de, Lei Geral Tributária Comentada e Anotada, Vislis 2003;

Nabais, José Casalta, Direito Fiscal, 5.ª ed., 2009, Almedina;

Rocha, Joaquim Freitas da, Lições de Procedimento e de Processo Tributário, 3.ª ed., 2009, Almedina;

Sousa, Jorge Lopes de, Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado e Comentado, vol. i, 2006, Áreas Editora;

Torrão, João António Valente, Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e Comentado, 2005, Almedina.

Temas da prova de desenvolvimento referida no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro

Administração e função pública e sistema económico;

Ética política e ética de serviço público;

Transformações sociais e serviço público.

Bibliografia:

Freire, João, Economia e Sociedade, Lisboa, Celta, 1998;

Bilhim, João, Teoria Organizacional: Estruturas e Pessoas, 6.ª ed., Lisboa, ISCSP, 2000;

Bilhim, João, Ciência da Administração, 2.ª ed., Lisboa, Universidade Aberta, 2008;

Almeida, Pedro Tavares e outros, Burocracia, Estado e Território, Lisboa, Livros Horizonte, 2007;

Silvestre, Hugo Consciência, Gestão Pública: Modelos de Prestação no Serviço Público, Lisboa, Escolar Editora, 2010;

Barreto, António, A Situação Social em Portugal, Lisboa, ICS;

Rodrigues, Eduardo Raul Lopes, Políticas Públicas de Promoção da Concorrência, Lisboa, ISCSP, 2008;

Fernandes, António Teixeira, Monotonia Democrática e Diluição das Regulações Sociais, Porto, Afrontamento, 2006;

Luís Miguel Pereira Soares, Ética na Administração Pública, Lisboa, ISCSP, 2008;

Olivier, Abel; Paul Ricoeur, A Promessa e a Regra, Lisboa, Piaget, 1997;

ANEXO II

Matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia

Direito constitucional

Matérias:

A fiscalização da constitucionalidade;

Os direitos fundamentais.

Bibliografia:

Andrade, J. C. Vieira, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 4.ª ed., 2009;

Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., 2008 (reimpressão);

Miranda, Jorge, Manual de Direito Constitucional, tomo iv, 4.ª ed., 2008, tomo vi, 3.ª ed., 2008;

Morais, Carlos Blanco de Morais, Justiça Constitucional, vol. i, «Garantia da constitucionalidade e controlo da constitucionalidade», Coimbra Editora, 2.ª ed., 2006;

Gouveia, Jorge Bacelar, Manual de Direito Constitucional, i vol., 3.ª ed., 2009, Almedina, Coimbra;

Gouveia, Jorge Bacelar, Manual de Direito Constitucional, ii vol., 3.ª ed., 2009, Almedina, Coimbra.

Direito da União Europeia

Matérias:

Sistemas institucional, jurídico e jurisdicional.

Bibliografia:

Campos, João Mota; e Campos, João Luiz Mota, Manual de Direito Comunitário. O Sistema Institucional. A Ordem Jurídica. O Ordenamento Económico da União Europeia, Coimbra Editora, 5.ª ed., 2007;

Gorjão-Henriques, Miguel, Direito Comunitário, Almedina, 4.ª ed., 2007;

Quadros, Fausto; e Martins, Ana Maria Guerra, Contencioso da União Europeia, Almedina, 2.ª ed., 2007;

Martins, Ana Maria Guerra, Curso de Direito Constitucional da União Europeia, Almedina, 2004;.

Organização judiciária

Matérias:

Categorias de tribunais e âmbito de competências previstos na Constituição;

Tribunal de conflitos;

Modos de organização e funcionamento dos tribunais judiciais;

Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais. As secretarias judiciais, as secretarias dos tribunais administrativos e fiscais e o estatuto dos funcionários de justiça;

Solicitadores de execução.

Legislação:

Constituição da República;

Código de Processo Civil;

Lei Orgânica do Tribunal Constitucional;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Leis de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (1999 e respectivo Regulamento e 2008);

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;

Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Estatuto do Ministério Público;

Estatuto da Ordem dos Advogados;

Estatuto dos Funcionários de Justiça;

Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

Direito civil

Matérias:

Da interpretação da lei e integração das lacunas; da aplicação da lei no tempo e no espaço;

Princípios fundamentais do direito civil;

Do exercício e tutela dos direitos;

Prescrição, caducidade e não uso do direito;

Direitos de personalidade - âmbito e modos de tutela;

Do negócio jurídico;

Garantia geral e garantias especiais das obrigações;

Meios coercitivos do cumprimento das obrigações;

Não cumprimento das obrigações;

Responsabilidade pré-contratual; culpa na formação dos contratos;

Contratos em especial;

Responsabilidade civil extracontratual;

A posse;

Direito de propriedade;

Direitos reais menores.

Bibliografia:

Ascensão, José de Oliveira, Direito Civil - Teoria Geral, vol. i, «Introdução. As pessoas. Os bens», Coimbra Editora, 2.ª ed., 2000; vol. ii, «Acções e factos jurídicos», Coimbra Editora, 2.ª ed., 2003; vol. iii, «Relações e situações jurídicas», Coimbra Editora, 2002;

Fernandes, Luís A. Carvalho, Lições de Direitos Reais, Quid Júris, 5.ª ed., revista e remodelada, 1997;

Leitão, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Obrigações, vol. i, «Introdução. Da constituição das obrigações», Almedina, 6.ª ed., Outubro de 2008; vol. ii, «Transmissão e extinção das obrigações, não cumprimento e garantias de crédito», Almedina, 6.ª ed., Outubro de 2008; vol. iii, «Contratos em especial», Almedina, 5.ª ed., Dezembro de 2006;

Lima, Pires de; Varela, Antunes, Código Civil Anotado:

Volume I, Coimbra Editora, 4.ª ed., revista e actualizada, 1987;

Volume II, Coimbra Editora, 4.ª ed., revista e actualizada, 1997;

Volume III, Coimbra Editora, 2.ª ed., revista a actualizada (reimpressão), 1987;

Volume IV, Coimbra Editora, 2.ª ed., revista e actualizada, 1987;

Volume V, Coimbra Editora, 1995;

Volume VI, Coimbra Editora, 1998.

Direito processual civil

Matérias:

Princípios fundamentais de processo civil;

Tipologia das acções e formas de processo;

Pressupostos processuais;

Marcha do processo declarativo.

Bibliografia:

Geraldes, António Abrantes, Temas da Reforma do Processo Civil:

Volume I, «Princípios fundamentais, fase inicial do processo declarativo», Almedina, 2.ª ed., revista e ampliada (2.ª reimpressão da ed., de 1998;

Volume II, «Audiência preliminar, saneamento e condensação, registo da prova e decisão da matéria de facto», Almedina, 4.ª ed., revista e actualizada, Março de 2004;

Sousa, Miguel Teixeira de, Estudos Sobre o Novo Processo Civil, Lex, 1997.

4 de Março de 2010. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

202992298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 2/98 - Assembleia da República

    Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1ª instância.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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