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Aviso 4869/2010, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 120 vagas, sendo 55 na magistratura judicial e 65 na magistratura do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 4869/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida lei, para o preenchimento de um total de 120 vagas, sendo 55 na magistratura judicial e 65 na magistratura do Ministério Público.

1 - Uma das vagas, na magistratura judicial, descongeladas será ocupada por candidata de anterior concurso, autorizada a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009 (regulamento 339/2009) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

c) Consoante a via de admissão:

ca) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 111.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro (via da habilitação académica); ou

cb) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efectiva não inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro (via da experiência profissional);

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

3.1 - Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15.º da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar-se nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, nos termos do artigo 112.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

4.1 - Relativamente aos candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 valores em qualquer uma das provas que as integram:

4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicação do direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos termos do n.º 9 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;

c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;

c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;

d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, realizado com a antecedência de 48 horas.

4.1.2 - Exame psicológico de selecção, consistindo numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos candidatos que obtiverem a menção «não favorável».

4.2 - Relativamente aos candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n.º 3 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 - Prova escrita, referida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redacção de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do candidato, efectuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste aviso.

4.2.2 - Avaliação curricular, que é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussão do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.

4.2.2.1 - A avaliação curricular é eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores.

4.2.3 - Exame psicológico de selecção, nos termos referidos no n.º 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respectiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 16.º e das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo i a este aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo ii a este aviso.

5.3 - A bibliografia constante dos anexos i e ii ao presente aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6. 2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n.º 3 deste aviso, a classificação final do candidato aprovado é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respectivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos factores relacionados com a concepção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos factores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, redigido conforme a minuta constante do n.º 7.4, em papel normalizado, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, e assinado, ou feito através do preenchimento e assinatura de modelo de impresso, que pode ser obtido nos locais indicados no n.º 7.6 deste aviso.

7.2 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de (euro) 120, conforme despacho do Ministro da Justiça, de 2 de Março de 2010.

7.3 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 0781.0112.00000006813.02, devendo constar do respectivo comprovativo o número do bilhete de identidade ou o número de identificação fiscal do candidato. Só é devido um único pagamento por quem for, simultaneamente candidato(a) ao concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prático, para o preenchimento de um total de 45 vagas na magistratura judicial nos tribunais administrativos e fiscais.

7.4 - Instruções para a redacção do requerimento: devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Centro de Estudos Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Natural da freguesia: ...

Concelho: ...

Distrito: ...

Filho(a) de ... e de ...

Portador do bilhete de identidade n.º ...

Validade do bilhete de identidade: .../.../...

Contribuinte n.º ...

Profissão: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Localidade: ...

Telefone: ... (indicar o número de contacto mais fácil)

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade de ...

Data de conclusão da licenciatura em Direito: ...

Classificação (média final da licenciatura em Direito): ...

Mestrado ou doutoramento em ... (área) conferido pela Universidade de ... em ...

Com a classificação/menção no mestrado ou doutoramento: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o xxix curso de formação inicial, para o preenchimento de 120 vagas na magistratura judicial e do Ministério Público, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2010.

Via de admissão: ... (da habilitação académica ou da experiência profissional), nos termos da alínea ... [ca) ou cb), respectivamente, consoante o caso ou a opção] do n.º 3 do aviso de abertura do concurso (indicação obrigatória).

Declara, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, que opta pela magistratura ... (judicial ou do Ministério Público) se ficar habilitado à frequência do curso a que se candidata.

Declara que opta pela prestação de prova escrita em matéria ... (cível ou penal).

[Declaração obrigatória para candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.]

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro. (Declaração obrigatória.)

Mais declara que, por ordem de preferência, pretende prestar provas escritas em ... (Lisboa, Porto ou Coimbra).

Declara que ficou aprovado(a) no concurso aberto pelo aviso 27123/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, e que pretende realizar as provas do presente concurso, apesar da dispensa permitida pelo n.º 6 do artigo 28.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, sem perda do direito à graduação conferido por este preceito, no caso de ser superior a graduação obtida no referido concurso.

Mais declara, sob compromisso de honra, que é igualmente candidato(a) ao concurso de ingresso no curso de formação inicial, teórico-prático, para o preenchimento de um total 45 vagas de juízes nos tribunais administrativos e fiscais, aberto na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça e que, no caso de ficar habilitado(a) em ambos os concursos, opta pela habilitação para o curso de formação teórico-prática para ... (os tribunais judiciais ou os tribunais administrativos e fiscais). (Declaração obrigatória para candidatos a ambos os concursos.)

Junta: ... (exemplos: fotocópias simples, uma da certidão de licenciatura e três do bilhete de identidade).

... (data).

... (assinatura).

7.5 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da licenciatura em Direito ou equivalente legal, com menção expressa da data da sua obtenção e da respectiva média ou classificação final;

b) Documento, autêntico ou autenticado, ou respectiva fotocópia simples, comprovativo da obtenção do grau académico, no caso de candidatos que invoquem possuir o grau de mestre ou doutor ou equivalente legal no requerimento de candidatura [obrigatório apenas para candidatos pela via da habilitação académica referida na alínea ca) do n.º 3 deste aviso];

c) Três fotocópias simples do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 7.3 deste aviso ou fotocópia desse documento, no caso de este ter sido entregue para instrução de candidatura ao concurso de ingresso na formação inicial de juízes para os tribunais administrativos e fiscais;

e) No caso de candidatura pela via da experiência profissional, ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, orientado para a demonstração da experiência profissional, na área forense ou noutras áreas conexas, que considerem relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior a cinco anos, comprovada por documento autêntico ou autenticado, bem como, facultativamente, quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu curriculum.

7.6 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste aviso, o requerimento de candidatura, instruído com os documentos indicados no n.º 7.5 deste aviso, pode:

7.6.1 - Ser enviado pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

7.6.2 - Ser entregue pessoalmente, contra recibo, nos locais e horário adiante indicados:

a) Secção de Apoio à Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

b) Núcleo do Porto do Centro de Estudos Judiciários, Rua de João das Regras, 222, 4.º, 4000-291 Porto, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos;

c) Núcleo de Coimbra do Centro de Estudos Judiciários, Rua de João Machado, 19, 3.º C, 3000-226 Coimbra, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

7.7 - Não são admitidos a concurso os candidatos que:

a) Não formalizem a respectiva candidatura nos termos do n.º 7.1 deste aviso;

b) Cujo requerimento e documentos que obrigatoriamente devem instruir a respectiva candidatura, nos termos deste aviso, dêem entrada fora do prazo estabelecido no respectivo n.º 8;

c) Não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 7.2, 7.3 e 7.5, alínea d) deste aviso;

d) Não declarem expressamente no seu requerimento qual a via de admissão ao abrigo da qual a candidatura é feita;

e) Não declarem expressamente no seu requerimento qual a matéria, cível ou penal, por que optam, caso sejam candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

f) Não declarem expressamente no seu requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro;

g) Não declarem expressamente, sob compromisso de honra, no seu requerimento, no caso de serem igualmente candidatos(as) ao concurso de ingresso no curso de formação inicial, teórico-prático, para o preenchimento de vagas de juízes nos tribunais administrativos e fiscais aberto na sequência do despacho de 26 de Janeiro de 2010 do Ministro da Justiça, por qual das vagas optam, no caso de ficarem habilitados(as) em ambos os concursos;

h) Não façam acompanhar o seu requerimento de qualquer dos documentos exigidos no n.º 7.5.

8 - Prazo: o prazo para a apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Formas de publicitação:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e não admitidos é afixada na sede do CEJ e, na mesma data, publicitada no sítio do CEJ na Internet, com menção da data da afixação. Não havendo reclamações ou, se houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para a sua apresentação, será afixada lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos na sede do CEJ e publicitada no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

9.2 - Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, são publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ, salvo quando indicados no presente aviso.

9.3 - São publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ:

a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;

c) A pauta com as classificações da avaliação curricular.

9.4 - Os candidatos que tenham a menção «não favorável» no exame psicológico são convocados e notificados pessoalmente, para efeitos do disposto na parte final do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

9.5 - A lista de graduação dos candidatos aprovados, por via de admissão, indicando os candidatos habilitados à frequência do curso de formação, e a lista dos candidatos excluídos são afixadas na sede do CEJ e publicitadas no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.

10 - Local e data de realização das provas:

10.1 - As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em local, data e horário que, oportunamente, serão publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ e respectivos núcleos.

10.1.1 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos candidatos, implicando a sua quebra a anulação da respectiva prova, nos termos do n.º 7 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

10.1.2 - Na fase escrita, os candidatos podem consultar, nos termos do regulamento interno, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas, com excepção da prova referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

10.2 - As provas da fase oral, a avaliação curricular e o exame psicológico de selecção realizam-se em Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste aviso.

11 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade ou de documento equivalente.

12 - A graduação dos candidatos aprovados é feita por ordem decrescente da respectiva classificação final.

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os mais velhos.

13 - Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respectivas quotas de ingresso.

13.1 - Nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão previstas na alínea c) do artigo 5.º daquela lei.

13.2 - A falta de candidatos aprovados para o preenchimento das vagas respeitantes a uma das quotas de ingresso não impede o preenchimento do total das vagas em concurso através do recurso aos candidatos aprovados por outra via de admissão.

14 - Os candidatos habilitados para a frequência dos cursos de formação teórico-prática para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais que, nos termos deste aviso, tiverem optado por este último curso, consideram-se meramente aprovados no presente concurso, para efeitos da lista a que se refere o n.º 9.5 do presente aviso.

15 - Os candidatos que ficarem habilitados para a frequência do curso de formação declaram por escrito a sua opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público, no prazo de cinco dias a contar da publicitação dos candidatos aprovados, se o não tiverem feito no requerimento para admissão ao concurso ou se desejarem alterar o sentido da declaração exarada neste.

15.1 - As opções manifestadas nos termos do número anterior são consideradas por ordem de graduação, tendo em conta:

a) O conjunto de vagas a preencher, quer na magistratura judicial, quer na magistratura do Ministério Público;

b) Em cada conjunto, o número de vagas a preencher por quem possua os requisitos de ingresso, por cada uma das vias de admissão, previstos na alínea c) do artigo 5.º e nos n.º 1 e 2 do artigo 111.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro.

15.2 - Existindo desproporção entre as vagas disponíveis em cada magistratura e as opções manifestadas, têm preferência os candidatos com maior graduação, de acordo com a lista respectiva.

15.3 - Os candidatos que, face à opção expressa, não tenham vaga, podem, no prazo de três dias a contar da afixação dessa informação na sede do CEJ, requerer a alteração da sua opção.

15.4 - Os candidatos que não disponham de vaga disponível para a opção expressa, nem requeiram a subsequente alteração de opção, ficam excluídos da frequência do curso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o CEJ promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso às magistraturas, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Março de 2010. - O Director-Adjunto, em substituição da Directora, José António Branco.

ANEXO I

Matérias das provas de conhecimentos da fase escrita, referidas no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 16.º, e da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia.

Direito civil:

Matérias:

Da interpretação da lei e integração das lacunas; da aplicação da lei no tempo e no espaço;

Princípios fundamentais do direito civil;

Do exercício e tutela dos direitos;

Prescrição, caducidade e não uso do direito;

Direitos de personalidade - âmbito e modos de tutela;

Do negócio jurídico;

Garantia geral e garantias especiais das obrigações;

Meios coercitivos do cumprimento das obrigações;

Não cumprimento das obrigações;

Responsabilidade pré-contratual; culpa na formação dos contratos;

Contrato-promessa; pacto de opção, pacto de preferência;

Contratos em especial;

Responsabilidade civil extracontratual;

A posse;

Direito de propriedade;

Direitos reais menores;

Efeitos patrimoniais do casamento;

Títulos de vocação sucessória; espécies de sucessão; espécies e classes de sucessíveis;

Capacidade sucessória; direito de representação;

Administração da herança;

Liquidação e partilha da herança.

Bibliografia:

Ascensão, José de Oliveira, Direito Civil - Teoria Geral:

Volume I (Introdução, As Pessoas. Os bens), Coimbra Editora, 2.ª ed., 2000;

Volume II (Acções e Factos Jurídicos), Coimbra Editora, 2.ª ed., 2003;

Volume III (Relações e Situações Jurídicas), Coimbra Editora, 2002;

Fernandes, Luís A. Carvalho, Lições de Direitos Reais, Quid Juris, 6.ª ed., actualizada e revista, 2009;

Leitão, Luís Manuel Teles de Menezes, Direito das Obrigações:

Volume I (Introdução. Da Constituição das Obrigações), Almedina, 8.ª ed., Abril de 2009;

Volume II (Transmissão e Extinção das Obrigações, não Cumprimento e Garantias de Crédito), Almedina, 5.ª ed., Outubro de 2007;

Volume III (Contratos em Especial), Almedina, 6.ª ed., Abril de 2009;

Lima, Pires de, Varela, Antunes, Código Civil Anotado:

Volume I, Coimbra Editora, 4.ª ed., revista e actualizada, 1987;

Volume II, Coimbra Editora, 4.ª ed., revista e actualizada, 1997;

Volume III, Coimbra Editora, 2.ª ed., revista a actualizada (reimpressão), 1987;

Volume IV, Coimbra Editora, 2.ª ed., revista e actualizada, 1987;

Volume V, Coimbra Editora, 1995;

Volume VI, Coimbra Editora, 1998;

Telles, Inocêncio Galvão, Sucessões - Parte Geral, Coimbra Editora, 6.ª ed., (reimpressão), 1996;

Varela, Antunes, Direito da Família, Livraria Petrony, Lda., 5.ª ed., revista, actualizada e completada, 1999.

Direito comercial:

Matérias:

Actos de comércio em geral;

Títulos de crédito - letras, livranças e cheques;

Sociedades comerciais, empresas comerciais e estabelecimento comercial;

Arrendamento comercial;

Trespasse e cessão de exploração do estabelecimento comercial;

Negócios jurídicos bancários;

Seguro de responsabilidade civil automóvel.

Bibliografia:

Cordeiro, António Menezes, Manual de Direito Comercial, Almedina, 2.ª ed., Fevereiro de 2007;

Cordeiro, António Menezes, Manual de Direito Bancário, Almedina, 4.ª ed. (revista e actualizada), 2010.

Direito processual civil:

Matérias:

Princípios fundamentais de processo civil;

Tipologia das acções e formas de processo;

Pressupostos processuais;

Marcha do processo declarativo;

Procedimentos cautelares: espécies, pressupostos e trâmites;

Linhas gerais da acção executiva;

Pressupostos processuais específicos - títulos executivos e requisitos da obrigação exequenda;

Fase introdutória do processo executivo;

Oposição à execução;

A penhora - objecto; natureza; efeitos; impugnação.

Bibliografia:

Geraldes, António Abrantes, Temas da Reforma do Processo Civil:

Volume I (Princípios Fundamentais, Fase Inicial do Processo Declarativo), Almedina, 2.ª ed., revista e ampliada (2.ª reimpressão da ed. de 1998);

Volume II (Audiência Preliminar, Saneamento e Condensação, Registo da Prova e Decisão da Matéria de Facto), Almedina, 4.ª ed., revista e actualizada, Março de 2004;

Volume III (Procedimento Cautelar Comum), Almedina, 4.ª ed., revista e actualizada, 2010;

Volume IV (Procedimentos Cautelares Especificados), Almedina, 3.ª ed., revista e actualizada, Maio de 2006;

Ferreira, Fernando Amâncio, Curso de Processo de Execução, Almedina, 12.ª ed., 2010;

Sousa, Miguel Teixeira de, Estudos sobre o Novo Processo Civil, Lex, 1997;

Marques, J. P. Remédio, Acção Declarativa à Luz do Código Revisto, Coimbra Editora, 2.ª ed., 2009.

Direito penal:

Matérias:

A Constituição, o direito penal e o direito processual penal: relações;

A lei penal e a sua aplicação: o princípio da legalidade e o âmbito de validade espacial da lei penal;

Teoria geral da infracção;

Das consequências jurídicas do crime:

Penas principais e penas acessórias;

A determinação da pena;

A reincidência e o concurso de crimes;

As penas de substituição;

As medidas de segurança;

Dos crimes em especial:

Crimes contra as pessoas;

Crimes contra o património;

Crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal;

Dos crimes contra a vida em sociedade:

Crimes contra a família;

Crimes de falsificação;

Crimes de perigo comum;

Crimes contra a segurança das comunicações;

Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas:

a) Embriaguez e intoxicação;

b) Associação criminosa;

c) Ameaça com prática de crime;

Dos crimes contra o Estado:

Crimes de resistência e desobediência à autoridade pública;

Crime de violação de proibições ou interdições;

Crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público;

Crimes contra a realização da justiça;

Crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Bibliografia:

AAVV, Comentário Conimbricense do Código Penal. Parte Especial. t. i (1999), ii (1999), e iii (2001), Coimbra Editora;

Brito, Teresa Quintela, Mata, Paulo Saragoça da, Neves, João Curado e Morão, Helena, Direito Penal. Parte especial: Lições, Estudos e Casos, Coimbra Editora, 2007;

Dias, Jorge de Figueiredo, Direito Penal. Parte Geral, t. i, Questões Fundamentais. A Doutrina Geral do Crime, Coimbra Editora, 2.ª ed., 2007;

Dias, Jorge de Figueiredo, Direito Penal. Parte Geral, II, As Consequências Jurídicas do Crime, Coimbra Editora (2.ª reimpressão), 2009;

Silva, Germano Marques, Direito Penal Português, I Parte Geral. Introdução e Teoria da Lei Penal, 2001; II Parte Geral. Teoria do Crime, 2005; III Parte Geral. Teoria das Penas e Medidas de Segurança, 2.ª edição revista e actualizada, 2009, Editorial Verbo.

Direito processual penal:

Matérias:

Princípios gerais do processo penal.

Medidas cautelares e de polícia e medidas de coacção.

Os sujeitos processuais: o tribunal, o Ministério Público, o arguido, o defensor e o assistente; as partes civis.

Prova (princípios gerais, meios de prova e meios de obtenção da prova).

A tramitação do processo: o inquérito, a instrução, o julgamento e os recursos.

Bibliografia:

Albuquerque, Paulo Pinto, Comentário do Código de Processo Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Universidade Católica Portuguesa, 3.ª edição, revista e actualizada, 2009;

Dias, Jorge de Figueiredo, Direito Processual Penal, Coimbra Editora, reimpressão, 2006;

Silva, Germano Marques, Curso de Processo Penal, vol. i, 9.ª ed., Junho 2004; vol. ii, 5.ª ed., Junho 2002; vol. iii, 6.ª ed., Outubro 2006, Editorial Verbo.

Temas da prova de composição referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:

«Evolução da instituição familiar, direitos humanos e direitos sociais»;

«Orientação sexual, política e regulação social»;

«Questões de género e poder».

Bibliografia:

Agacinski, Sylviane (1999), Política dos Sexos, Lisboa, Celta;

Amâncio, Lígia (1994), Masculino e Feminino. A Construção Social da Diferença, Porto, Edições Afrontamento/Centro de Estudos Sociais;

Foucault, Michel (1977), História da Sexualidade 1: A Vontade de Saber;

Giddens, Anthony (1995), Transformações da Intimidade. Sexualidade, Amor e Erotismo nas Sociedades Modernas, Lisboa, Celta;

Segalen, Martine (1999), Sociologia da Família, Lisboa, Terramar;

Vale de Almeida, Miguel (2009), A Chave do Armário. Homossexualidade, Casamento, Família;

«Comunicação Social, Cidadania e Justiça»;

«Controle comunitário, responsabilidade e participação social na justiça»;

«A responsabilidade social da justiça»;

«A dimensão comunicacional da justiça numa perspectiva democrática»;

«Mediatização da justiça: do ideal democrático aos riscos concretos».

Bibliografia:

Barata-Moura, José, «Responsabilidade comunitária da justiça», em A Responsabilidade Comunitária da Justiça: O Papel do Ministério Público/72 Congresso do Ministério Público, Lisboa, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, 2007;

«O Discurso Judiciário, a Comunicação e a Justiça - V Encontro Anual do CSM», Coimbra, Editora, 2008;

Fernandes, Plácido Conde, «Justiça e Media: Legitimação pela Comunicação», Revista do Centro de Estudos Judiciários, n.º 10, pp. 311-346, Lisboa, CEJ, 2008;

Garapon, Antoine, «O Guardador de Promessas - Justiça e Democracia», Lisboa, Instituto Piaget, 1996;

Gonçalves, Jorge Baptista, «O Processo Penal e os Media: Algumas Reflexões», Revista do Centro de Estudos Judiciários, n.º S, pp. 73-97, CEJ, Lisboa, 2005;

Homem, António Pedro Barbas, «Considerações acerca da Função Jurisdicional e do Sistema Judicial», Julgar, n.º 2, pp. 11-29, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Coimbra, Coimbra Editora, 2007;

Machado, Jónatas, E. M., «Liberdade de Expressão - Dimensões Constitucionais da Esfera Pública no Sistema Social», Studia Ivridica - Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 65, em especial pp. 541-598, Coimbra, Coimbra Editora, 2002;

Oliveira, José Manuel Paquete de, «Também no Reino da Liberdade de Opinião Nem Tudo o que Luz É Oiro», em Media, Jornalismo e Democracia - Comunicações Apresentadas ao Seminário Internacional (pp. 61-65), CIMJ - Centro de Investigação Media e Jornalismo, Lisboa, Livros Horizonte, 2002;

Ricoeur, Paul, «O Justo ou a Essência da Justiça», Lisboa, Instituto Piaget, 1997;

Rodrigues, Cunha, «Comunicar e Julgar», Coimbra, Minerva, 1999;

Santos, Boaventura Sousa, «Os Tribunais e as Novas Tecnologias de Comunicação e de Informação», em Estudos de Direito da Comunicação, pp. 137-160, Coord. António Pinto Monteiro, Coimbra, Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2002.

ANEXO II

Matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia

Direito constitucional:

Matérias:

A fiscalização da constitucionalidade;

Os direitos fundamentais;

Bibliografia:

Andrade, J. C. Vieira, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, Almedina, 3.ª ed., 2004;

Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, 7.ª ed., 2003;

Miranda, Jorge, Manual de Direito Constitucional, Coimbra Editora, t. iv, 3.ª ed., 2000; t. vi, 2.ª ed., 2005;

Morais, Carlos Blanco, Justiça Constitucional, vol. i, Garantia da Constitucionalidade e Controlo da Constitucionalidade, Coimbra Editora, 2.ª ed., 2006;

Gouveia, Jorge Bacelar, Manual de Direito Constitucional, i e ii vols., Almedina, Coimbra, 2005.

Direito da União Europeia:

Matérias:

Sistemas institucional, jurídico e jurisdicional.

Bibliografia:

Campos, João Mota, e Campos, João Luiz Mota, Manual de Direito Comunitário. O Sistema Institucional. A Ordem Jurídica. O Ordenamento Económico da União Europeia, Coimbra Editora, 5.ª ed., 2007;

Gorjão-Henriques, Miguel, Direito Comunitário, Almedina, 4.ª ed., 2007;

Quadros, Fausto, e Martins, Ana Maria Guerra, Contencioso da União Europeia, Almedina, 2.ª ed., 2007;

Martins, Ana Maria Guerra, Curso de Direito Constitucional da União Europeia, Almedina, 2004.

Organização judiciária:

Matérias:

Categorias de tribunais e âmbito de competências previstos na Constituição;

Modos de organização e funcionamento dos tribunais judiciais;

As secretarias judiciais e o estatuto dos funcionários de justiça;

Solicitadores de execução.

Legislação:

Constituição da República;

Código de Processo Civil;

Lei Orgânica do Tribunal Constitucional;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e respectivo regulamento;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Orgânica dos Tribunais de Execução das Penas;

Lei que aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;

Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Estatuto do Ministério Público;

Estatuto da Ordem dos Advogados;

Estatuto dos Funcionários de Justiça;

Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

Direito administrativo:

Matérias:

A administração, lei e direito;

Processo administrativo.

Bibliografia:

Almeida, Mário Aroso, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4.ª ed., 2005;

Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vol. ii, Almedina, 2001;

Andrade, J. C. Vieira, A Justiça Administrativa, Almedina, 9.ª ed., 2007;

Sousa, Marcelo Rebelo, Lições de Direito Administrativo, vol. i, Lex, 1999.

Direito económico:

Matérias:

Constituição Económica;

Princípios de regulação económica;

Regulação sectorial e regulação da concorrência.

Bibliografia:

Ferreira, Eduardo Paz, Direito da Economia, Lisboa, AAFDL, 2001;

Marques, Maria Manuel Leitão, Um Curso de Direito da Concorrência, Coimbra Editora, 2002;

Moncada, Luís Cabral, Direito Económico, Coimbra Editora, 2003;

Santos, António Carlos; Gonçalves, Maria Eduarda; Marques, Maria Manuel Leitão, Direito Económico, Almedina, 2006.

Direito do trabalho:

Matérias:

Direitos de personalidade do trabalhador no Código do Trabalho;

O regime jurídico do contrato a termo;

A cessação do contrato de trabalho;

Princípios gerais da responsabilidade civil nos acidentes de trabalho.

Bibliografia:

Amado, João Leal, Contrato de Trabalho, 2.ª Ed., Coimbra Editora, 2010;

Fernandes, António Monteiro, Direito do Trabalho, 14.ª ed., Almedina, 2009;

Gomes, Júlio Manuel Vieira, Direito do Trabalho, I Vol. - Relações Individuais de Trabalho, Coimbra Editora, 2007;

Martinez, Pedro Romano, Direito do Trabalho, 4.ª ed., Almedina, 2007;

Ramalho, Maria do Rosário Palma, Direito do Trabalho - Parte II - Situações Laborais Individuais, 2.ª ed., Almedina, 2008;

Direito da família e das crianças:

Matérias:

Protecção de crianças e jovens em perigo;

Intervenção tutelar educativa;

Adopção;

Responsabilidades parentais;

Regulação do exercício das responsabilidades parentais - exercício das responsabilidades parentais quanto a questões de particular importância, residência, contactos pessoais e alimentos.

Bibliografia:

Bolieiro, Helena, e Guerra, Paulo, A Criança e a Família - Uma Questão de Direito(s), Visão Prática dos Principais Institutos do Direito da Família e das Crianças e Jovens, Coimbra, Coimbra Editora, 2009;

Borges, Beatriz M., Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Coimbra, Almedina, 2007;

Coelho, Pereira, e Oliveira, Guilherme, Curso de Direito da Família, vol. ii, t. i (capítulo referente à Adopção), Coimbra, Coimbra Editora, 2006 (reimpressão);

Melo, Helena Gomes de, Raposo, João Vasconcelos, Carvalho, Luís Baptista, Bargado, Manuel do Carmo, Leal, Ana Teresa, e Oliveira, Felicidade, Poder Paternal e Responsabilidades Parentais, Lisboa, Quid Juris, 2009;

Rodrigues, Anabela Miranda, e Duarte-Fonseca, António Carlos, Comentário da Lei Tutelar Educativa, Coimbra, Coimbra Editora, 2003 (reimpressão);

Sottomayor, Maria Clara, Exercício do Poder Paternal Relativamente à Pessoa do Filho após o Divórcio ou a Separação de Pessoas e Bens, 2.ª ed., Porto, Publicações da Universidade Católica, 2003.

202992305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Lei 2/98 - Assembleia da República

    Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de Relação e em certos tribunais de 1ª instância.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

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