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Aviso 4818/2010, de 8 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo

Texto do documento

Aviso 4818/2010

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 10 de Fevereiro de 2010.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projecto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito Desportivo no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, sita na Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Reguengos de Monsaraz, 02 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto

Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo

Preâmbulo

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa "Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto [...]".

O desporto é cada vez mais um factor de identidade cultural, um promotor de desenvolvimento económico e um vector importante na formação de gerações, ao mesmo tempo que contribui para hábitos de vida saudáveis; outrossim, desempenha uma importante função socioeconómica, a que o Município de Reguengos de Monsaraz não poderia ser indiferente.

Face ao exposto, o Município de Reguengos de Monsaraz pretende atribuir Bolsas de Mérito Desportivo a atletas locais, visando premiar o seu mérito por participações em competições de âmbito internacional, europeu, nacional ou regional e participações em selecções nacionais, evidenciando, assim, a aposta do Município no desporto em geral e na actividade desportiva em particular.

Os principais objectivos do Município na atribuição de bolsas de mérito desportivo passam por incentivar, valorizar e premiar a dedicação e o desempenho dos atletas locais que contribuem para a promoção desportiva do Concelho de Reguengos de Monsaraz e, ainda, motivar todos os munícipes à prática desportiva para uma melhor qualidade de vida, visando, essencialmente, colmatar as deficiências e as lacunas em matéria de equipamentos desportivos.

Neste sentido, a Câmara Municipal pretende estabelecer os parâmetros de atribuição de bolsas de mérito desportivo a atletas locais, mediante a elaboração e publicação de um Regulamento com as normas de atribuição de bolsas de mérito desportivo a atletas a título individual.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99,de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do seguinte:

Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito a atletas, a título individual, amadores residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores residentes no Concelho ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho, cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

2 - Consideram-se atletas amadores os que não recebem qualquer tipo de contrapartida financeira pela actividade desportiva que exercem.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

Na área do Município de Reguengos de Monsaraz a Entidade Gestora de atribuição de bolsas de mérito é a Câmara Municipal, através dos seus serviços de Desporto, pertencentes à Unidade orgânica Cultura, Educação, Desporto e Acção Social.

Artigo 4.º

Objectivos

Os objectivos da criação de bolsas de mérito desportivo são os seguintes:

a) Incentivar o empenhamento e premiar o desempenho dos atletas do Município que se destacam na sua modalidade;

b) Valorizar os atletas que através do seu investimento pessoal, directa ou indirectamente, contribuem ou venham a contribuir para a promoção desportiva do Concelho;

c) Incentivar os atletas a prosseguir a sua formação desportiva;

d) Apoiar os atletas de competição nas despesas inerentes à aquisição de material desportivo essencial ao desenvolvimento da sua actividade;

e) Valorizar os atletas do Concelho oriundos de famílias com menores recursos económicos.

CAPÍTULO II

Bolsa de mérito

Artigo 5.º

Bolsa de mérito desportivo

1 - A bolsa de mérito desportivo é uma prestação pecuniária destinada a atletas cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

2 - As bolsas de mérito requeridas reportam-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respectiva atribuição.

Artigo 6.º

Valor da bolsa

1 - O valor das bolsas a atribuir é variável, sendo apurado de acordo com os seguintes pressupostos:

a) Atletas presentes em Jogos Olímpicos - 1.500,00 (euro)

b) Atletas presentes em Campeonatos do Mundo - 1.000,00 (euro)

c) Atletas presentes em Campeonatos da Europa - 750,00 (euro)

d) Atletas seleccionados para equipas representativas da Selecção Nacional - 600,00 (euro)

e) Atletas portadores de Título Nacional - 500,00 (euro)

f) Atletas portadores de Título Regional/ Distrital - 300,00 (euro)

2 - Não são permitidas cumulações de valores na atribuição das bolsas acima referidas.

3 - No caso do atleta se enquadrar em mais do que um dos pressupostos estipulados no número quatro do presente artigo, será atribuída a bolsa com o maior valor.

Artigo 7.º

Número de bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas a atribuir é de dez.

Artigo 8.º

Atribuição

A atribuição de bolsas de mérito desportivo é anual, até ao limite fixado no número anterior, devendo reportar-se ao desempenho e resultados obtidos na época desportiva que antecede o pedido e respectiva atribuição.

CAPÍTULO III

Condições de acesso e critérios

Artigo 9.º

Prazo e forma de candidatura

1 - Para cada candidatura será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a minuta constante do ANEXO I;

b) Atestado de Residência;

c) Currículo como atleta;

d) Declaração de Associação Desportiva ou Entidade na qual o atleta se encontra inscrito como praticante.

2 - No caso de o candidato ser menor, o Requerimento Inicial deverá ser subscrito pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais.

3 - O período de candidatura decorrerá, anualmente, de 15 de Setembro a 15 de Outubro, devendo ser entregue durante o horário de expediente, ou enviado por carta registada com aviso de recepção para a Câmara Municipal.

4 - O período de candidatura referido no número anterior poderá ser alterado em cada ano por deliberação da Câmara Municipal, publicitado.

5 - A candidatura é válida para a época em que é apresentada.

6 - No caso da não entrega dos documentos indicados no prazo estabelecido, proceder-se-á à exclusão do candidato.

Artigo 10.º

Condições de preferência

Nas situações em que os pedidos de bolsa forem superiores ao limite estabelecido, serão consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:

1.ª) Mérito do atleta;

2.ª) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

3.ª) Os rendimentos dos agregados familiares serem provenientes de pensões de reforma ou sobrevivência.

Artigo 11.º

Critérios de análise

1 - As candidaturas serão analisadas em função:

a) Das declarações prestadas no Requerimento, e;

b) Dos documentos que instruem a candidatura.

2 - A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.

3 - Se no decurso destas diligências forem detectadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente, falsas declarações prestadas pelos candidatos, a Câmara poderá a qualquer momento exigir a devolução do montante recebido pelo candidato.

Artigo 12.º

Divulgação dos resultados

Em função das presentes normas, ordenar-se-á a lista dos candidatos a bolseiros que será divulgada no prazo máximo de 30 dias após a data final para apresentação das candidaturas na página electrónica do Município e mediante edital afixado nos lugares públicos do costume e, igualmente, junto da subunidade orgânica Desporto e Juventude, da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Forma de pagamento

1 - Os bolseiros devem, após a publicação da lista referida no artigo anterior, dirigir-se à subunidade orgânica da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz Contabilidade e Património, sendo necessária a apresentação do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade ou do Cartão de Contribuinte.

2 - No caso dos bolseiros serem menores devem fazer-se acompanhar pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais, que devem apresentar, igualmente, a sua identificação.

3 - O valor da bolsa será pago numa só prestação e, preferencialmente, através de cheque ou em numerário, ou por qualquer outra forma que seja acordada entre a Câmara Municipal e o bolseiro.

4 - As bolsas de mérito desportivo serão entregues em cerimónia solene a realizar no dia da Cidade de Reguengos de Monsaraz, ou seja, no dia 09 de Dezembro de cada ano.

5 - Caso a forma de atribuição das bolsas seja outra, serão os bolseiros devidamente informados através de qualquer dos contactos disponibilizados aquando da inscrição.

Capítulo IV

Reclamações

Artigo 14.º

Prazo de reclamação

1 - As eventuais reclamações devem ser feitas por escrito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data afixação do edital referido no artigo 12.º do presente Regulamento.

2 - As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

3 - O resultado da reclamação será posteriormente comunicado por escrito aos interessados.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 15.º

Casos omissos

As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Desporto e Tempos Livres, exarada sobre informação dos serviços competentes.

Artigo 16.º

Revisão

As presentes normas poderão ser revistas a todo o tempo, de forma a proporcionar uma melhor aplicabilidade à realidade desportiva local.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua fixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

(ver documento original)

202973295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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