Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, concedida por despacho de 22 de Maio de 2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, promover a publicação, da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tradução, da Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
1 de Março de 2010. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança
2 - Unidade orgânica: - Escola Superior de Educação
3 - Grau: - Mestre
4 - Especialidade: - Tradução
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: - 120
6 - Duração normal do ciclo de estudos: - 4 Semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Tradução
Grau de Mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202969375