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Regulamento 205/2010, de 8 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Química da UNL

Texto do documento

Regulamento 205/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Química da UNL.

26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Química

(3.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 188/2009)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Química através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Química ou simplesmente Doutoramento em Química.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Química.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos

a) Providenciar aos doutorandos competências, aptidões, e ferramentas de investigação avançadas nas especialidades de Química Inorgânica, Química Física, e Química Orgânica.

b) Desenvolver capacidades para conceber, projectar, adaptar e realizar investigação original, respeitando padrões de qualidade, integridade e ética académicas, e merecedora de divulgação internacional em publicações avaliadas pelos pares;

c) Possibilitar aos doutorandos uma formação multidisciplinar que complete de forma sinérgica e abrangente os conhecimentos adquiridos nas respectivas especialidades de doutoramento, numa perspectiva da sua inserção no mercado de trabalho.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidos pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Química. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano curricular do ciclo de estudo consiste sucintamente em:

Um ciclo de estudos com a duração 4 anos (240 ECTS), constituído por uma componente curricular de 60 ECTS, e uma tese de doutoramento de 180 ECTS. A organização do curso de doutoramento pretende garantir a oferta de um leque de unidades curriculares optativas adaptadas à diversidade de formação básica dos doutorandos, à sua área e especialidade de investigação, garantindo também a multidisciplinaridade científica.

A conclusão do curso de doutoramento de um ano de duração (60 ECTS) confere ao aluno o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados no Ramo da Química, na especialidade de Química Inorgânica, Química Física, ou Química Orgânica.

O trabalho de investigação relativo à tese de doutoramento tem início no 1.º ano do curso doutoral, no âmbito da unidade curricular Projecto de Tese;

O Projecto de Tese é uma unidade de iniciação à investigação contabilizada em 30 ECTS, tanto para os doutorandos como para aqueles que só pretendam obter o Diploma de Estudos Avançados. Para os primeiros, o trabalho de investigação desenvolvido nesta disciplina permitirá utilizar e incorporar os resultados obtidos na Tese que terá início no 2.º ano curricular do Programa. Para os alunos que só pretendam o Diploma de Estudos Avançados, o Projecto de Tese permitir-lhes-á a integração num grupo de investigação durante um ano, onde a par dos trabalhos a realizar aprenderá também as metodologias a seguir para a elaboração e apresentação dum projecto de investigação. O Projecto de Tese é uma unidade curricular obrigatória com a duração de um ano lectivo e os resultados serão apresentados em sessão pública no final do ano lectivo.

O Programa Doutoral garante ainda uma formação especializada mais abrangente nas três áreas de maior relevância do ramo da Química do Departamento de Química: Química Física, Química Inorgânica, e Química Orgânica. Esta formação será principalmente adquirida por via de realização de duas unidades curriculares obrigatórias semestrais designadas de Módulos Especializados I e II, leccionadas em regime de orientação tutorial nos dois primeiros semestres, Módulos Especializados I no 1.º semestre, e Módulos Especializados II no 2.º semestre, ambos contabilizados em 6 ECTS. Os alunos devem inscrever-se obrigatoriamente no Módulo que corresponde à sua especialidade de doutoramento (Química Físico-química Inorgânica, ou Química Orgânica), podendo no entanto frequentar qualquer um dos outros Módulos como opção. O programa desta unidade curricular contempla as matérias entendidas como relevantes para os doutoramentos nessas áreas, e é estruturado anualmente pelos orientadores científicos e Comissão Científica do programa doutoral. A leccionação processa-se em regime de orientação tutorial, devendo os estudantes assumir a programação do estudo das matérias que lhes foram destinadas e sobre as quais serão avaliados no fim de cada semestre.

O leque de unidades curriculares opcionais é diversificado e multidisciplinar, incluindo matérias direccionadas para a realidade do mundo sócio-económico e gestão empresarial. Os estudantes poderão optar pela frequência de unidades curriculares de 1.º e 2.º ciclos leccionadas em diversos departamentos da FCT, e ainda unidades curriculares de 2.º ciclo leccionadas em outras instituições de ensino superior, num total de 18 ECTS. A escolha terá que ser aprovada pela Comissão Científica, em conjunto com o orientador científico.

Os 2.º, 3.º e 4.º anos do Programa serão preenchidos com a tese de doutoramento, não excluindo no entanto a possibilidade de frequência de cursos intensivos opcionais.

O mesmo encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Química da FCT-UNL na especialidade correspondente ao plano curricular seguido pelo estudante.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Doutoramento em Química

Especialidades de Química Inorgânica, Química Física, e Química Orgânica

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º , 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202972014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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