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Regulamento 195/2010, de 8 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica da UNL

Texto do documento

Regulamento 195/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica da UNL.

26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Engenharia Química e Bioquímica (3.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 184/2009)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Engenharia Química e Bioquímica, através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica ou simplesmente Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é a Engenharia Química e Bioquímica.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

2) Adicionalmente, o ciclo de estudos pretende ser um projecto de excelência ao nível do 3.º Ciclo de Formação, fortemente orientado para a investigação, e suportado na experiência comprovada dos docentes e investigadores da Secção de Engenharia Química e Bioquímica do Departamento de Química da FCT/UNL e dos laboratórios de I&DT associados.

O ciclo de estudos conducente ao Grau de Doutor em Engenharia Química e Bioquímica visa formar profissionais altamente qualificados, capazes de desempenhar um papel de relevo ao nível da investigação, do ensino, do empreendedorismo e da liderança em Engenharia Química e Engenharia Bioquímica e, horizontalmente, em áreas afins tais como o Ambiente, a Energia e os Materiais.

O grau de Doutor, concedido pela Universidade Nova de Lisboa, certificará que o candidato adquiriu uma formação alargada e sólida em Engenharia Química e Engenharia Bioquímica e desenvolveu investigação original nessa área.

São objectivos centrais do 3.º ciclo de estudos, conducente ao grau de Doutor em Engenharia Química e Bioquímica, garantir que o titular deste grau seja dotado das seguintes capacidades:

a) Capacidade de compreensão sistemática em situações novas ou contextos alargados e multidisciplinares nos vários domínios da Engenharia Química e Engenharia Bioquímica;

b) Tenha adquirido, através das componentes do Curso de Doutoramento e do trabalho de investigação desenvolvido para a elaboração da respectiva Tese, competências, aptidões e métodos de investigação associados à Engenharia Química e Engenharia Bioquímica, nas suas várias vertentes;

c) Capacidade de conceber, de projectar e de desenvolver investigação científica original em Engenharia Química e Engenharia Bioquímica, identificando os métodos de investigação adequados para a resolução de problemas complexos e sem solução única, em situações novas ou contextos que exigem utilização de conhecimentos multidisciplinares;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original e competitiva, em respeito pelas exigências e padrões de qualidade internacionalmente aceites; pelo menos parte dos resultados dessa investigação deve ter sido publicada ou ter sido aceite para publicação em revistas da especialidade com um sistema de avaliação independente;

e) Ser capaz de analisar criticamente os resultados obtidos, de avaliar e de sintetizar situações novas e complexas, de desenvolver soluções e de tomar decisões em situações de informação limitada ou incompleta, e de avaliar a sua adequação;

f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, com a restante comunidade académica e a com sociedade em geral sobre a área em que são especializados, bem como formular raciocínios e tirar conclusões de forma clara e sem ambiguidades;

g) Ser capaz de, recorrendo aos seus conhecimentos e ou resultados de investigação, exemplificar a interligação entre conhecimento e tecnologia e reflectir sobre a relevância de ambos para o progresso social, cultural ou tecnológico.

O Programa Doutoral em Engenharia Química e Bioquímica destina-se a portadores de um grau de mestre (2.º Ciclo ou equivalente) que possuam sólida formação em áreas tradicionalmente associadas à Engenharia Química e Engenharia Bioquímica ou em áreas de fronteira que se entrecruzam com esta, tais como o Ambiente, a Energia e os Materiais.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Química. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano curricular do ciclo de estudos está estruturado numa componente curricular (Curso de Doutoramento) com 60 ECTS, com a duração de dois semestres, seguindo-se uma componente de investigação (Tese de Doutoramento) com 180 ECTS, correspondente a um período de seis semestres de trabalho em tempo integral.

O Curso de Doutoramento integra um conjunto de cadeiras ou módulos sobre tópicos avançados de Engenharia Química e Engenharia Bioquímica, cobrindo as áreas dos fundamentos, dos paradigmas e das tecnologias. O curso de doutoramento procura igualmente desenvolver um conjunto de competências transversais ao nível da planificação e realização de um projecto de investigação, da comunicação, da interdisciplinaridade e do empreendedorismo. O curso de doutoramento está estruturado da seguinte forma:

Unidades curriculares obrigatórias

Empreendedorismo - Semestral (1.º ano, 1.º sem) - 3 ECTS

Preparação do Projecto de Tese - Anual (1.º ano) - 24 ECTS

Unidades curriculares optativas

Introdução à Prática Docente - Semestral (1.º ano, 1.º ou 2.º sem) - 3 - 6 ECTS

Opções - Semestral (1.º ano, 1.º ou 2.º sem) - 19,5 - 27 ECTS

Opção direccionada - Semestral (1.º ano, 2.º sem) - 3 - 7,5 ECTS

O plano curricular do ciclo de estudos encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Engenharia Química e Bioquímica da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Química e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Bioquímica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Química

QUADRO N.º 3A

1.º Ano

(ver documento original)

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Química

QUADRO N.º 3B

2.º, 3.º e 4.º Anos

(ver documento original)

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Bioquímica

QUADRO N.º 4A

1.º Ano

(ver documento original)

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Bioquímica

QUADRO N.º 4B

2.º, 3.º e 4.º Anos

(ver documento original)

Doutoramento em Engenharia Química e Bioquímica

Especialidade em Engenharia Química e Especialidade em Engenharia Bioquímica

QUADRO N.º 5

Lista de disciplinas optativas

(ver documento original)

202971797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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