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Regulamento 193/2010, de 8 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado programa de doutoramento em Conservação e Restauro da UNL

Texto do documento

Regulamento 193/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Conservação e Restauro da UNL.

26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Conservação e Restauro da FCT-UNL

(3.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 186/2009)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor nas especialidades de "Ciências da Conservação" e "Teoria, História e Técnicas", desde a sua publicação no Diário da República, 2.ª série de 12 de Agosto de 2004, Despacho 16 369/2004, através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Conservação e Restauro ou simplesmente Doutoramento em Conservação e Restauro.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Conservação e Restauro/Ciências da Conservação.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de oito semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos:

O objectivo principal do projecto de doutoramento é a preparação e apresentação de um trabalho consistente, realmente original e inovador. Propostas de investigação que necessitem de bastante mais que quatro anos para serem levadas a cabo não serão aceites. O doutoramento em Conservação e Restauro funciona com uma supervisão individual, em que cada estudante tem um orientador científico. Pretende-se conferir aos doutorandos: capacidade para realizar investigação, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas; capacidade de liderança na área da conservação de bens culturais; capacidade de comunicação com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados; capacidade de promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e o início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidos pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Núcleo do Departamento de Conservação e Restauro. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

O plano curricular do ciclo de estudo consiste sucintamente em:

Um primeiro semestre que contempla: i) a preparação do projecto da tese e a aprovação em cadeiras que possam ser necessárias para preparação do projecto de investigação da tese; ii) frequência de um ciclo de seminários, que finalizará com a preparação, apresentação e aprovação de um seminário de investigação, como treino para comunicar em ciência; iii) finalmente, apresentação oral e escrita do plano de doutoramento, bem como sua discussão e aprovação pela Comissão de Acompanhamento e científica. Se a Comissão Científica julgar oportuno, no final do primeiro ano do programa de doutoramento, serão ainda organizados na forma de curso intensivo de Verão, workshops e seminários orientados por especialistas nacionais e internacionais. Estes constituirão as unidades curriculares de estudos avançados.

Pelo menos, a partir do segundo semestre do primeiro ano o aluno dará início ao seu projecto de investigação, que será apresentado e discutido.

Caso o candidato ingresse no programa de doutoramento com uma bolsa de doutoramento, e com um plano já definido, poderá dar de imediato início aos seus trabalhos de investigação, se for esse o entendimento do seu supervisor e se encontrar a aprovação da Comissão de Acompanhamento e da Comissão Científica.

O plano curricular encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Conservação e Restauro da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Doutoramento em Conservação e Restauro

Ciências da Conservação

QUADRO N.º 1a

(ver documento original)

Teoria, História e Técnicas

QUADRO N.º 1b

(ver documento original)

ll - Plano de Estudos

Doutoramento em Conservação e Restauro

Especialidade Ciências da Conservação

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade Teoria, História e Técnicas

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Grupo Opções Livres: unidades curriculares indicativas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202971529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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