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Regulamento 192/2010, de 8 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado programa de doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da UNL

Texto do documento

Regulamento 192/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da UNL.

26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL

(3.º Ciclo de Estudos Superiores)

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 234/2008)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou simplesmente Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos preparar investigadores com capacidade para a realização de actividades de investigação autónoma e liderança em processos de inovação em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, quer em ambiente universitário quer em ambiente empresarial. Após a conclusão do ciclo de estudos, os candidatos ficarão aptos a liderar, com rigor científico e actualidade tecnológica e metodológica, processos envolvendo a análise, concepção, modelação, produção e operação de sistemas avançados e inovadores no domínio da Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e o início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 7.º

Plano curricular

1) O plano curricular do ciclo de estudo consiste sucintamente numa Componente Curricular, com um total de 60 ECTS, e uma Componente de Investigação com 180 ECTS.

2) O programa inclui as seguintes especializações: (i) Controlo e Decisão; (ii) Electrónica; (iii) Energia, (iv) Processamento de Sinais, (v) Redes Colaborativas Empresariais, (vi) Robótica e Manufactura Integrada, (vii) Sistemas Computacionais e Percepcionais, (viii) Sistemas de Informação Industriais, (ix) Telecomunicações.

3) A Componente Curricular pode incluir disciplinas leccionadas em língua inglesa.

O Plano de Curricular detalhado encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Diploma de estudos avançados

Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e Plano de estudos

I - Plano de Estudos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

QUADRO N.º 1

Especialidade de Controlo e Decisão

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialidade de Electrónica

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialidade de Energia

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Especialidade de Processamento de Sinais

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Especialidade de Redes Colaborativas Empresariais

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Especialidade de Robótica e Manufactura Integrada

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Especialidade de Sistemas Computacionais e Percepcionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Especialidade de Sistemas de Informação Industriais

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Especialidade de Telecomunicações

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Doutoramento no ramo de Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Comum a todas as especialidades do programa

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano, 3.º Ano e 4.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

202971626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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