A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da UNL.
26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.
Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL
(3.º Ciclo de Estudos Superiores)
(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 234/2008)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou simplesmente Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 2.º
Regulamento geral aplicável
O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 3.º
Área científica predominante
A área científica predominante do ciclo de estudos é Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 4.º
Duração
O ciclo de estudos tem 240 ECTS e uma duração normal de 8 semestres curriculares de trabalho do estudante.
Artigo 5.º
Objectivos específicos
1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.
2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos preparar investigadores com capacidade para a realização de actividades de investigação autónoma e liderança em processos de inovação em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, quer em ambiente universitário quer em ambiente empresarial. Após a conclusão do ciclo de estudos, os candidatos ficarão aptos a liderar, com rigor científico e actualidade tecnológica e metodológica, processos envolvendo a análise, concepção, modelação, produção e operação de sistemas avançados e inovadores no domínio da Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
As condições e o início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
Artigo 7.º
Plano curricular
1) O plano curricular do ciclo de estudo consiste sucintamente numa Componente Curricular, com um total de 60 ECTS, e uma Componente de Investigação com 180 ECTS.
2) O programa inclui as seguintes especializações: (i) Controlo e Decisão; (ii) Electrónica; (iii) Energia, (iv) Processamento de Sinais, (v) Redes Colaborativas Empresariais, (vi) Robótica e Manufactura Integrada, (vii) Sistemas Computacionais e Percepcionais, (viii) Sistemas de Informação Industriais, (ix) Telecomunicações.
3) A Componente Curricular pode incluir disciplinas leccionadas em língua inglesa.
O Plano de Curricular detalhado encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 8.º
Diploma de estudos avançados
Aos estudantes que não realizarem a tese de doutoramento mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Estudos Avançados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCT-UNL.
Artigo 9.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).
2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Electrotécnica e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.
Estrutura curricular e Plano de estudos
I - Plano de Estudos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores
QUADRO N.º 1
Especialidade de Controlo e Decisão
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialidade de Electrónica
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialidade de Energia
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Especialidade de Processamento de Sinais
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Especialidade de Redes Colaborativas Empresariais
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Especialidade de Robótica e Manufactura Integrada
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
Especialidade de Sistemas Computacionais e Percepcionais
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
Especialidade de Sistemas de Informação Industriais
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
Especialidade de Telecomunicações
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Doutoramento no ramo de Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Comum a todas as especialidades do programa
1.º Ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º Ano, 3.º Ano e 4.º Ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
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