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Regulamento 191/2010, de 8 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Geológica da UNL

Texto do documento

Regulamento 191/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Engenharia Geológica da UNL.

26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do Ciclo de Estudos de 3.º Ciclo Conducente ao Grau de Doutor em Engenharia Geológica da FCT-UNL

(Registado na DGES através do número: R/B-Cr 233/2008)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Engenharia Geológica através do ciclo de estudos intitulado Programa Doutoramento em Engenharia Geológica ou simplesmente Doutoramento em Engenharia Geológica.

Artigo 2.º

Regulamento geral aplicável

O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 3.º

Área científica predominante

A área científica predominante do ciclo de estudos é Engenharia Geológica.

Artigo 4.º

Duração

O ciclo de estudos tem 180 ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho do estudante.

Artigo 5.º

Objectivos específicos

1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.

2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos conducente ao Doutoramento em Engenharia Geológica, formar investigadores altamente qualificados neste domínio científico e com competência para realizar e desenvolver projectos de investigação e desenvolvimento com autonomia, em sectores de actividade económica e social e ou em ambiente universitário.

As áreas de intervenção dos futuros doutores em Engenharia Geológica estão relacionados com a construção civil e obras públicas, incluindo vias de comunicação (estradas, pontes, aeroportos, portos), a prospecção, caracterização e exploração de recursos geológicos e a descontaminação de solos e de águas subterrâneas.

As competências a adquirir pelos doutorandos são:

a) Competências de conhecimento e capacidade de compreensão

a.1) Capacidade de compreensão sistemática no domínio científico de estudo da Engenharia Geológica, que lhes permitam aprofundar conhecimentos apreendidos ao nível de 1.os e 2.os ciclos nesta área científica e adquirir bases sustentáveis para desenvolver tarefas autonomamente em contextos de investigação.

a.2) Adquirirem formação científica e técnica avançada que lhes atribuam competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio científico da Engenharia Geológica permitindo compreender e resolver novos problemas e situações em contextos multidisciplinares.

b) Competências de aplicação de conhecimentos e compreensão

b.1) Capacidade para idealizar, projectar e executar projectos de investigação importantes em Engenharia Geológica, desenvolvendo capacidades de coordenação de gestão e de acompanhamento técnico de forma autónoma, no centro de investigação em que se inserem (Centro de Investigação em Ciência e Engenharia Geológica, CICEGe, ou outro), noutras instituições de investigação ou em empresas, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas.

b.2) Produzirem um conjunto significativo de trabalhos de investigação e documentos técnicos originais no domínio da Engenharia Geológica contribuindo para a abertura de horizontes do conhecimento, divulgando-os sempre que possível em reuniões ou publicações com comité de selecção, quer a nível nacional quer a nível internacional, e demonstrando saberem apresentá-los, quer a especialistas quer a outros técnicos, de forma clara e rigorosa.

c) Competências de realização de julgamento/tomada de decisões

c.1) Desenvolverem capacidades de integração de conhecimentos de modo a serem capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas em situações complexas apresentando sempre soluções e propondo projectos de execução tendo em conta implicações económicas e sociais.

d) Competências de comunicação

d.1) Desenvolverem capacidades para discutir e colaborar e comunicar com os seus parceiros de investigação, com especialistas de outras áreas, com a comunidade académica e com a sociedade em geral sobre os temas que desenvolvem e em que são especializados.

e) Competências de auto-aprendizagem

e.1) Serem capazes de continuar a desenvolver e a adquirir formação ao longo da sua vida nas áreas disciplinares e afins da Geologia e da Engenharia Geológica, promovendo, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

Artigo 6.º

Condições e início de funcionamento

As condições e início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Ciências da Terra. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

Artigo 7.º

Plano curricular

1) Levando em conta os objectivos e as competências a atingir com o Doutoramento em Engenharia Geológica, o plano curricular inclui um total de 3 anos lectivos, sendo o primeiro ano dividido em 2 semestres, de 30 ECTS cada, com um total de 60 ECTS, seguidos de 2 anos correspondentes a 120 ECTS.

2) O primeiro semestre inclui o desenvolvimento do Projecto de Tese (30 ECTS). Corresponde a estudo tutorado e de selecção de oportunidades de investigação. O doutorando deverá complementar a formação de base em áreas de formação transversal e ou outras específicas que se relacionem com a área do conhecimento em que pretende realizar a tese; deverá, ainda, preparar um plano conducente à elaboração da Tese de Doutoramento a apresentar em sessão pública no final do 1.º semestre.

Para além disso, os doutorandos, serão estimulados a contactar com temáticas que viabilizem a estruturação dos objectivos, métodos e instrumentos a adoptar nos seus trabalhos futuros, bem como identificar potenciais contribuições para a área da Engenharia Geológica e sua contextualização.

No âmbito da Tese de Doutoramento (150 ECTS), a partir do 2.º semestre do 1.º ano, o doutorando, com o apoio do orientador e ou do co-orientador de Tese, irá desenvolver os trabalhos de investigação de forma progressivamente mais autónoma. O último ano será dedicado essencialmente às tarefas de análise e interpretação dos resultados e à elaboração do texto final da tese.

Ao longo deste período, o doutorando deverá apresentar e publicar resultados parcelares do trabalho de investigação e participar em reuniões cientificas da especialidade, nacionais e ou internacionais, submetendo-se à avaliação cientifica dos seus pares.

O plano curricular encontra-se definido em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 8.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1)As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2)As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa.

Estrutura curricular e plano de estudos

l - Plano de Estudos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Doutoramento em Engenharia Geológica

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre do 1.º ano/2.º e 3.º anos

(ver documento original)

202971691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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