A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Doutor.
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Geologia da UNL.
26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.
Regulamento do Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Geologia
(registado na DGES através do número: R/B-Cr 235/2008)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, confere o grau de doutor em Geologia através do ciclo de estudos intitulado Programa de Doutoramento em Geologia ou simplesmente Doutoramento em Geologia.
Artigo 2.º
Regulamento geral aplicável
O ciclo de estudos rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da FCT-UNL, 3.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 3.º
Área científica predominante
A área científica predominante do ciclo de estudos é Geologia.
Artigo 4.º
Duração
O ciclo de estudos tem 180 ECTS e uma duração normal de seis semestres curriculares de trabalho do estudante.
Artigo 5.º
Objectivos específicos
1) Os objectivos do ciclo de estudos são os indicados no Regulamento Geral dos Programas de Doutoramento da FCT-UNL.
2) Adicionalmente, são objectivos deste ciclo de estudos formar investigadores altamente qualificados neste domínio científico e com competência para realizar e desenvolver projectos de investigação e desenvolvimento com autonomia, em sectores de actividade económica e social e ou em ambiente universitário.
As competências a adquirir pelos doutorandos são:
a) Competências de conhecimento e capacidade de compreensão:
a.1) Capacidade de compreensão sistemática no domínio científico de estudo da Geologia, que lhes permitam aprofundar conhecimentos apreendidos ao nível de 1.os e 2.os ciclos nesta área científica e adquirir bases sustentáveis para desenvolver tarefas autonomamente em contextos de investigação.
a.2) Adquirirem formação científica e técnica avançada que lhes atribuam competências, aptidões e métodos de investigação associados ao domínio científico da Geologia permitindo compreender e resolver novos problemas e situações em contextos multidisciplinares.
b) Competências de aplicação de conhecimentos e compreensão:
b.1) Capacidade para idealizar, projectar e executar projectos de investigação importantes em Geologia, desenvolvendo capacidades de coordenação de gestão e de acompanhamento técnico de forma autónoma, no centro de investigação em que se inserem (Centro de Investigação em Ciência e Engenharia Geológica, CICEGe, ou outro), noutras instituições de investigação ou em empresas, respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas.
b.2) Produzirem conjunto significativo de trabalhos de investigação e documentos técnicos originais no domínio da Geologia contribuindo para a abertura de horizontes do conhecimento, divulgando-os sempre que possível em reuniões ou publicações com comité de selecção, quer a nível nacional quer a nível internacional, e demonstrando saberem apresentá-los, quer a especialistas quer a outros técnicos, de forma clara e rigorosa.
c) Competências de realização de julgamento/tomada de decisões:
c.1) Desenvolverem capacidades de integração de conhecimentos de modo a serem capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas em situações complexas apresentando sempre soluções e propondo projectos de execução tendo em conta implicações económicas e sociais.
d) Competências de comunicação:
d.1) Desenvolverem capacidades para discutir e colaborar e comunicar com os seus parceiros de investigação, com especialistas de outras áreas, com a comunidade académica e com a sociedade em geral sobre os temas que desenvolvem e em que são especializados;
e) Competências de auto-aprendizagem:
e.1) Serem capazes de continuar a desenvolver e a adquirir formação ao longo da sua vida nas áreas disciplinares e afins da Geologia e da Engenharia Geológica, promovendo, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
As condições e o início de funcionamento do ciclo de estudos são estabelecidas pelo Director da FCT-UNL sob proposta do Presidente do Departamento de Ciências da Terra. O programa de doutoramento iniciou o seu funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
Artigo 7.º
Plano curricular
1) Levando em conta os objectivos e as competências a atingir com o Doutoramento em Geologia, o plano curricular inclui um total de 3 anos lectivos, sendo o primeiro ano dividido em 2 semestres, de 30 ECTS cada, com um total de 60 ECTS, seguidos de 2 anos correspondentes a 120 ECTS.
2) O primeiro semestre inclui o desenvolvimento do Projecto de Tese (30 ECTS). Corresponde a estudo tutorado e de selecção de oportunidades de investigação. O doutorando deverá complementar a formação de base em áreas de formação transversal e ou outras específicas que se relacionem com a área do conhecimento em que pretende realizar a Tese; deverá, ainda, preparar um plano conducente à elaboração da Tese de Doutoramento a apresentar em sessão pública no final do 1.º semestre.
Para além disso, os doutorandos, serão estimulados a contactar com temáticas que viabilizem a estruturação dos objectivos, métodos e instrumentos a adoptar nos seus trabalhos futuros, bem como identificar potenciais contribuições para a área da Geologia e sua contextualização.
No âmbito da Tese de Doutoramento (150 ECTS), a partir do 2.º semestre do 1.º ano, o doutorando, com o apoio do orientador e ou do co-orientador de Tese, irá desenvolver os trabalhos de investigação de forma progressivamente mais autónoma. O último ano será dedicado essencialmente às tarefas de análise e interpretação dos resultados e à elaboração do texto final da Tese.
Ao longo deste período, o doutorando deverá apresentar e publicar resultados parcelares do trabalho de investigação e participar em reuniões cientificas da especialidade, nacionais e ou internacionais, submetendo-se à avaliação cientifica dos seus pares.
3) O mesmo encontra-se definido em anexo a este regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 8.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
1) As determinações do Reitor da UNL, e do Director e conselho científico da FCT-UNL, aplicáveis ao programa, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).
2) As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Ciências da Terra e as determinações do Coordenador e da Comissão Científica do programa podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do programa
Estrutura curricular e Plano de estudos
l - Estrutura curricular
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
Doutoramento em Geologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
ll - Plano de estudos
Doutoramento em Geologia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano (2.º semestre), 2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202971861