A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, em regime de associação com a Universidade de Saint Andrews (Reino Unido), a Universidade de Sheffield (Reino Unido), a Universidade de Perpignan (França) e a Universidade de Bergamo (Itália), confere o grau de mestre em Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas.
Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do Mestrado em Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas.
2 de Março de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
Mestrado em Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas
Regulamento
(Registado na DGES sob o número: R/B-AD 501/2007)
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em "Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas", nos termos do presente regulamento, em associação com a Universidade de Saint Andrews (Reino Unido), a Universidade de Sheffield (Reino Unido), a Universidade de Perpignan (França) e a Universidade de Bergamo (Itália), ao abrigo da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - O curso de mestrado "As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas", adiante designado por curso, é promovido pela Comissão Europeia ao abrigo do programa europeu Erasmus Mundus criado através da Decisão N.º 2317/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Dezembro de 2003, e prevê a atribuição de bolsas de estudo Erasmus Mundus no valor unitário anual de 21.000,00.
3 - O curso tem a designação oficial de "As Hmanidades na Europa: Convergências e Aberturas".
4 - O curso está integrado no programa europeu Erasmus Mundus.
5 - A Universidade de Perpignan é a instituição coordenadora do curso.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
1 - Tendo em atenção a diversidade da oferta nas cinco universidades do consórcio, identificam-se os seguintes objectivos gerais principais do curso, nos quais se integram os objectivos específicos da área de estudos oferecida pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:
a) Promover a investigação desenvolvida e aprofundada nas áreas científicas de Estudos Literários e Estudos de Cultura, em articulação com as restantes áreas científicas do curso.
b) Desenvolver projectos de investigação inovadores que resultem de aplicações originais nas áreas científicas de Estudos Literários e de Estudos de Cultura, em articulação com as restantes áreas científicas do curso, no sentido de possibilitar um descentramento dos temas de investigação no domínio da Literatura e da Cultura no contexto das Ciências Humanas, de acordo com as competências descritas no ponto 1 b), artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
c) Fornecer a estudantes plurilingues uma base de desenvolvimento científico assente em abordagens metodológicas variadas e heterogéneas de modo a modelar um espírito crítico, ágil e pragmático face a fenómenos culturais que ultrapassem as fronteiras físicas ou temporais e a percepcionar modalidades tanto específicas como transversais de formação da identidade e de construção do real, tendo como base geral organizadora do pensamento a área científica de Ciências Humanas e como base específica as áreas científicas de Estudos Literários e de Estudos de Cultura, de acordo com as competências descritas no ponto 1 a), artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
d) Proporcionar a integração de conhecimentos científicos, metodológicos e técnicos que permitam valorizar e pôr em prática as competências e o desempenho exigidos para representar um papel em instituições internacionais ou nacionais, nos grandes grupos de comunicação, no campo da administração e da informação de bens culturais e de recursos humanos, de acordo com as competências descritas no ponto 1 c), artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
e) Favorecer a relacionação e a percepção em rede dos conhecimentos, da investigação e das descobertas no domínio dos estudos que versam sobre o confronto, em diversos aspectos heterogéneo, da cultura europeia em todas as épocas, de modo a disponibilizar a comunicação e a livre circulação das ideias em contexto geográfico, social e cultural alargado, de acordo com as competências descritas no ponto 1 d), artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
f) Desenvolver competências específicas no domínio das literaturas e das culturas portuguesa, francesa, espanhola ou inglesa no sentido de contribuir para a formação contínua de profissionais das áreas científicas de Estudos Literários e de Estudos de Cultura, em articulação com as restantes áreas científicas do curso, e que possibilite a integração das competências adquiridas neste ciclo de estudos numa formação ao nível do doutoramento, de acordo com as competências descritas no ponto 1 e), artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Área Científica
1 - O curso constitui um programa de formação que abrange o ramo científico das Ciências Humanas.
2 - O curso está organizado em sete áreas de estudos, cada uma delas oferecida pelas cinco universidades que integram o consórcio, de acordo com a estrutura descrita no Artigo 5.º do presente Regulamento.
3 - Deverão ser frequentadas com aproveitamento três das sete áreas de estudos do curso.
Artigo 4.º
Duração do Curso
O curso tem a duração de dois anos organizados em quatro semestres.
Artigo 5.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - Admissão
a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados por estabelecimentos do ensino superior ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com classificações que se situam entre as 5 % melhores do seu curso/instituição no ramo científico das ciências humanas.
b) Podem admitir-se candidatos com classificação inferior mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base.
c) Os estudantes que comprovem ter obtido o diploma de licenciatura ou equivalente legal numa formação ao nível do ensino superior com a duração de quatro anos poderão beneficiar de um crédito de formação de 30 ECTS.
d) Podem candidatar-se ao curso os estudantes que, não tendo concluído a licenciatura ou formação legalmente equivalente à data da candidatura, estejam em condições de o fazer até ao final do respectivo ano lectivo, devendo, para o efeito, apresentar comprovativo de conclusão da sua formação até 15 Julho desse ano.
e) Podem candidatar-se ao curso com o estatuto de bolseiros Erasmus Mundus os estudantes que não tiverem a nacionalidade de qualquer dos países que actualmente integram a União Europeia ou que são candidatos à integração à data da candidatura e que não tenham permanecido na Europa durante 12 meses, cumulativamente, nos cinco anos anteriores à data da candidatura, desde que preencham as habilitações de acesso referidas nas alíneas a) e b) do ponto 1 do presente Artigo.
f) Podem candidatar-se ao curso sem o estatuto de bolseiros Erasmus Mundus os estudantes de qualquer país, incluindo países europeus, desde que preencham as habilitações de acesso referidas nas alíneas a) e b) do ponto do presente Artigo.
g) As bolsas a que se alude no ponto 2 do Artigo 1.º são atribuídas de acordo com a legislação europeia em vigor para o programa Erasmus Mundus.
2 - Critérios de selecção
a) A selecção é feita pelo conselho científico do curso, composto por dois elementos de cada uma das universidades que integram o consórcio, e o seu resultado tem efeitos após aprovação oficial pelo órgão competente da Comissão Europeia.
b) Os candidatos que não preencham os requisitos mínimos não serão admitidos.
c) Os candidatos à matrícula serão seleccionados tendo em conta os seguintes critérios:
- currículo académico e científico;
- avaliação da motivação e do projecto de trabalho;
- avaliação das competências linguísticas nas línguas usadas nas universidades do consórcio onde o candidato pretende prosseguir os seus estudos.
3 - Vagas e prazos de candidatura
a) As vagas são definidas anualmente pelo consórcio de acordo com o disposto pela Comissão Europeia para os cursos ao abrigo do programa Erasmus Mundus.
b) Os prazos de candidatura são definidos anualmente pelo consórcio.
c) Anualmente realizam-se duas sessões de candidaturas:
1.ª sessão: dirigida a estudantes bolseiros Erasmus Mundus oriundos de países terceiros;
2.ª sessão: dirigida a estudantes não bolseiros Erasmus Mundus oriundos de países terceiros e de países europeus.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em "Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas", nomeadamente os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação.
2 - O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do Director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua competente concretização.
Artigo 7.º
Estrutura Curricular, plano de estudos e créditos
1 - O curso é constituído por uma parte escolar e pela elaboração de um Relatório de Dissertação e de uma Dissertação. No final do segundo semestre será apresentado o Relatório de Dissertação; no final do quarto semestre será apresentada a Dissertação Final.
2 - Os estudantes que fizeram formação ao nível do Ensino Superior equivalente a licenciatura com a duração de quatro anos poderão beneficiar de uma creditação de formação de 30 ECTS, a qual será da responsabilidade do consórcio no processo de selecção dos candidatos, de acordo com o disposto na alínea c) do ponto 1. do artigo 5.º do presente regulamento. Nos casos em que tal se verifique, o estudante deverá obter um total de 90 créditos ECTS, dos quais 60 serão obtidos em unidades curriculares e 30 na dissertação.
2.1 - De acordo com o programa de mobilidade Erasmus Mundus, o aluno deverá obter 120 ECTS em 3 das universidades do consórcio, segundo o esquema seguinte:
Semestre 1 (Univ. A) - 20 ECTS (Unidades curriculares)
Semestre 2 (Univ. B) - 40 ECTS (30 ECTS =Unidades curriculares; 10 = Relatório de Dissertação)
Semestre 3 (Univ. A) - 20 ECTS (Unidades curriculares)
Semestre 4 (Univ. C) - 40 ECTS (10 ECTS =Unidades curriculares; 30 =Dissertação)
2.2 - Nos casos de creditação da formação anterior, o aluno deverá obter 90 ECTS em 2 das universidades do consórcio, segundo o esquema seguinte:
Semestre 1 (Univ. A) - 30 ECTS (Unidades curriculares)
Semestre 2 (Univ. B) - 30 ECTS (Unidades curriculares)
Semestre de prolongamento (Univ. A ou B) - 30 ECTS (Dissertação)
3 - O programa de mobilidade implica a realização de estudos em três das cinco Universidades que integram o consórcio; para a atribuição do grau de mestre em "As Hmanidades na Europa: Convergências e Aberturas" é exigida a obtenção de 120 ECTS, de acordo com o sistema de classificação descrito no Artigo 17.º, sem prejuízo do disposto no ponto anterior.
4 - O plano curricular da área de estudos oferecida pela Universidade Nova de Lisboa é o seguinte:
Universidade Nova de Lisboa /Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - «As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas» - Mestrado em "Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas"
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º ano/semestre 1 e 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Semestre 2 e 4
(ver documento original)
2 - Em cada um dos semestres da parte curricular, o aluno escolherá as unidades curriculares de entre as oferecidas na edição do curso. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Artigo 8.º
Concretização de dissertação de natureza científica
1 - No final do segundo semestre, o aluno deve entregar um Relatório de Dissertação, sem prejuízo do disposto no ponto 2. do artigo 5.º, que deve ter a extensão de cerca de 10.000 palavras e corresponde a um total de 10 ECTS. O Relatório de Dissertação constitui um plano desenvolvido da dissertação final.
2 - O tema é escolhido no final do primeiro semestre do curso.
3 - A Dissertação Final é entregue no final do quarto semestre na respectiva instituição, e deve ter a extensão de cerca de 20.000 palavras, sem prejuízo do disposto no ponto 2. do artigo 7.º
4.O tema da Dissertação Final deve enquadrar-se na área de especialização de uma das cadeiras do curso.
5 - É exigida a inscrição do tema da dissertação na instituição principal junto do professor coordenador do curso, até ao termo do primeiro semestre.
6 - A Dissertação Final é apresentada numa das línguas do consórcio, segundo o que for acordado com o orientador.
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos tem um carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação ou de prova escrita. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso, e o resultado será expresso na escala numérica de 0 a 20, no que diz respeito ao módulo oferecido pela Universidade Nova de Lisboa/FCSH.
2 - A avaliação de conhecimentos é semestral e será objecto de uma apreciação global por uma comissão constituída por docentes da universidade onde o aluno realizou os seus estudos no respectivo semestre.
3 - Só serão admitidos à avaliação de conhecimentos em cada disciplina os alunos que tenham a sua situação de frequência regularizada.
4 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual em pelo menos dois terços das sessões.
5 - A progressão para o segundo ano do curso, no percurso de quatro semestres, implica a obtenção de 60 ECTS com uma classificação de D ou superior. No percurso de três semestres, a progressão para a dissertação implica a obtenção de 60 ECTS nas unidades lectivas com uma classificação igual a D ou superior.
6 - Não é emitido qualquer diploma após a obtenção de 60 ECTS no final do primeiro ano de estudos.
7 - Para obter o diploma de mestrado do curso, é exigida classificação final igual ou superior a D, de acordo com a escala de classificação a que se refere o ponto 2 do Artigo 17.º do presente Regulamento, perfazendo um total de 120 ECTS no percurso de quatro semestres.
8 - Os créditos obtidos através de classificação igual a E na escala de classificação adoptada pelo consórcio, nas unidades lectivas, no Relatório de Dissertação ou na Dissertação Final, não serão contabilizados para efeitos do diploma de mestrado do curso. Neste caso, o aluno receberá um certificado de pós-graduação ou diploma equivalente emitido pela sua universidade principal.
Artigo 10.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 - Os estudantes têm de concluir o curso no prazo da sua duração normal, findo o qual não terão direito a nova inscrição, segundo o regime estabelecido por acordo do consórcio tendo em atenção as normas de financiamento do programa Erasmus Mundus pela Comissão Europeia.
Artigo 11.º
Processo de nomeação dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação
Há dois orientadores, em regime de co-orientação, livremente escolhidos de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do respectivo tema, um na instituição principal e outro na instituição que acolhe o aluno no último semestre, onde a dissertação é entregue, devendo ambos, para tal, dar o seu acordo.
Artigo 12.º
Regras sobre a apresentação e entrega de dissertação e sua apreciação
1 - A dissertação final tem a extensão de aproximadamente 20.000 palavras e deve seguir a apresentação formal indicada em regulamento interno divulgado na página Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.
2 - O prazo de entrega da dissertação final é 20 de Junho do segundo ano em que o aluno frequenta o curso, podendo ser adiado até 20 de Setembro desse ano. Quando haja lugar a creditação de formação, o prazo de entrega final é o mês de Setembro do ano em que o aluno terminou a parte escolar.
3 - O número de cópias a entregar é determinado pela instituição onde a dissertação é entregue.
Artigo 13.º
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação
A defesa da dissertação terá lugar dentro de um prazo que não deverá exceder um mês após a entrega da Dissertação Final.
Artigo 14.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A dissertação é avaliada por um júri constituído por três elementos, devendo incluir os dois co-orientadores do estudante, responsáveis pela classificação do trabalho apresentado e um terceiro elemento, escolhido de acordo com a especialidade da dissertação apresentada.
2 - Um dos co-orientadores referido no ponto anterior, pertencente a uma universidade do consórcio também frequentada pelo estudante durante o seu percurso, poderá fazer-se reprsentar pelo co-orientador da Faculdae de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, enviando a sua apreciação e classificação que deverá ficar registada na acta das provas públicas.
Artigo 15.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação
1 - O júri atribui uma classificação final da Dissertação que incluirá o resultado da apreciação da dissertação e da apresentação oral.
2 - A dissertação final será objecto de uma apresentação oral e discussão perante um júri constituído por três membros, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 16.º
Processo de atribuição da classificação final
1 - A classificação obtida será adaptada à escala de classificação adoptada pelo consórcio, que é a seguinte:
(ver documento original)
2 - A classificação final indicada nos diplomas e cartas de curso emitidos pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é expressa no intervalo de 10-20 na escala de 0-20.
3 - A classificação final é calculada com base na média aritmética das classificações obtidas nos seminários realizados pelo aluno nas universidades que frequentou, no Relatório de Dissertação e na Dissertação Final. O cálculo da classificação final segundo esta fórmula é da responsabilidade da universidade coordenadora, que o comunica à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
4 - A classificação final a que se refere o ponto anterior do presente artigo é calculada com base na tabela de reconversão que figura no regulamento interno do ciclo de estudos "As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas/Crossways in European Humanities", disponível na página Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em www.fcsh.unl.pt. Adicionalmente, é aplicada à nota quantitativa entretanto obtida a escala ECTS em uso na Universidade Nova de Lisboa.
5 - Os créditos obtidos através de classificação igual a E nas unidades curriculares lectivas, no Relatório de Dissertação ou na Dissertação Final não serão contabilizadas para efeitos de obtenção do diploma de Mestrado "As Humanidades na Europa: Convergências e Aberturas/Crossways in European Humanities". Neste caso, o aluno receberá um certificado de pós-graduação ou equivalente, emitido pela sua universidade principal, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do Artigo 9.º .
Artiigo 17.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
1) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
2) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 18.º
Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
1 - A Carta de Curso e o Suplemento ao Diploma, depois de requeridos, são emitidos num prazo de 90 dias e os diplomas nacionais no prazo de 10 dias.
Artigo 19.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - A coordenação científica do curso é assegurada por uma comissão de dois membros por cada uma das instituições do consórcio, designados pelos responsáveis do curso em cada uma das instituições.
2 - A coordenação científica e pedagógica do curso na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é realizada em articulação com o conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme o disposto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Artigo 20.º
Numerus Clausus
1 - Os numeri clausi são determinados pela Comissão Europeia.
2 - Anualmente, são abertas 26 vagas para alunos bolseiros no âmbito do programa Erasmus Mundus oriundos de países terceiros.
3 - Anualmente, são abertas 26 vagas para estudantes não bolseiros no âmbito do programa Erasmus Mundus de países terceiros e de países europeus.
Artigo 21.º
Calendário escolar
1 - O calendário lectivo é estabelecido anualmente pelo consórcio.
a) O calendário escolar oficial do curso é estabelecido pelo consórcio e é comum a todas as universidades parceiras.
b) O calendário lectivo é estabelecido por cada uma das universidades parceiras. O calendário lectivo estabelecido pela Universidade Nova de Lisboa para o curso respeita o calendário lectivo estabelecido anualmente pelo Director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, sob proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 22.º
Propinas
1 - O montante das propinas é fixado anualmente pelo consórcio, e resulta de acordo entre todas as entidades estatutariamente competentes das universidades parceiras.
Artigo 23.º
Financiamento
O curso é financiado através de verbas atribuídas pelo OE e de receitas próprias oriundas de propinas pagas pelos estudantes.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado e para os cursos de mestrado ao abrigo do programa europeu Erasmus Mundus ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, ouvida a comissão que assegura a coordenação científica do curso na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
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