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Aviso (extracto) 4766/2010, de 8 de Março

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Sumário

Concurso para director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4766/2010

Publicitação do Aviso de abertura do concurso a Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco, Matosinhos

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, em Matosinhos, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime

Previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do Conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possua experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://www.zarco.pt ou nos Serviços Administrativos da Escola - Avenida Villagarcia de Arosa, 4450-509, Matosinhos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária João Gonçalves Zarco - Matosinhos, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos Serviços, das 9h30min até às 20h, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de um dossier que contenha a seguinte documentação em papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem as habilitações académicas, as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;

b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, cargos de gestão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal do Contribuinte.

2.3 - Os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 2.2 deverão ser também fornecidos em suporte digital, em formato pdf ou similar.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado nos Serviços Administrativos da Escola Secundária João Gonçalves Zarco.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são as seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, para apreciar a sua relevância e a sua coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como as actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Experiência na área da docência;

d) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a), b) e c) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da Escola em regime de autonomia.

5 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director.

A lista dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária/3 João Gonçalves Zarco, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

6 - Da lista publicada, cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação da mesma, ao fim da qual passa a definitiva.

7 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código de Procedimento Administrativo.

Escola Secundária João Gonçalves Zarco - Matosinhos, 01 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Carlos Coelho.

202971229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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