Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4096/2010, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

PORCentro - despacho de substituição em faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 4096/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto Gestor do Programa Operacional Regional do Centro, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos a Vogal Executiva da Comissão Directiva, Prof. Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010.

26 de Fevereiro de 2010. - O Gestor do Programa Operacional Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques.

202970654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda