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Despacho 3994/2010, de 5 de Março

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Sumário

Aprova a estrutura curricular e os planos de estudos dos cursos de engenharia da Academia Militar

Texto do documento

Despacho 3994/2010

Estrutura curricular e planos de estudos dos cursos de Engenharia da Academia Militar

O Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 2009, registou a adequação dos cursos de licenciatura ministrados na Academia Militar aos actuais ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

Assim, e nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, e no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com o disposto na Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro, bem como no n.º 6 do citado Despacho 26754/2009, de 12 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Proceda-se à publicação das estruturas curriculares e dos planos de estudos dos cursos da Academia Militar a seguir indicados, que constam dos anexos A a D ao presente despacho e que dele fazem parte integrante:

a) Engenharia Militar;

b) Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

c) Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

d) Engenharia Mecânica Militar.

2 - Os planos de estudos referidos no número anterior encontram-se estruturados de forma a assegurar a educação integral do aluno nos domínios da formação académica, científica, técnica, social e humanística, em simultâneo com a formação militar, comportamental e física, o treino e a actividade militar adequados ao objectivo de cada curso.

3 - De acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro, os cursos de Engenharia Militar, Engenharia Electrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar incluem um período de formação militar complementar.

4 - O disposto no presente despacho aplica-se aos cursos concluídos a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, General.

ANEXO A

Curso de Engenharia Militar

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Militar

(registado com o número R/B-AD - 109/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Militar.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Militar.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Militar:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Engenharia Militar:

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Parte III

Formação Militar Complementar

A Formação Militar Complementar tem a duração de um ano lectivo, sendo a sua organização, conteúdo e aplicação fixados em despacho próprio, nos termos do artigo 4.º, da Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro.

ANEXO B

Curso de Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

(registado com o número R/B-AD - 107/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões:

(Opções: Telecomunicações e Computadores)

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Opção: Telecomunicações

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Opção: Computadores

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Opção Livre: Opção Telecomunicações e Computadores

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

Competências Transversais: Opção Telecomunicações e Computadores

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

Opção: Telecomunicações

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

Opção: Computadores

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

Competências Transversais: Opção Telecomunicações e Computadores

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre

Opção Telecomunicações e Computadores

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Parte III

Formação Militar Complementar

A Formação Militar Complementar tem a duração de um ano lectivo, sendo a sua organização, conteúdo e aplicação fixados em despacho próprio, nos termos do artigo 4.º, da Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro.

ANEXO C

Curso de Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material (registado com o número R/B-AD - 106/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Electrotécnica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Engenharia Electrotécnica Militar, na Especialidade de Material

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Tronco Comum

Área de Especialização em Electrónica (major em Electrónica)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área Secundária em Energia (minor em Energia)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Área Secundária em Sistemas, Decisão e Controlo (minor em SDC)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

ANEXO D

Curso de Engenharia Mecânica Militar

Parte I

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica Militar

(registado com o número R/B-AD - 108/2009)

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Militar.

2 - Unidade orgânica: não aplicável.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Mecânica Militar.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 12 Semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Engenharia Mecânica Militar:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos do Mestrado em Engenharia Mecânica Militar:

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Tronco Comum

4.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Tronco Comum

4.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano, 2.ºSemestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

6.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Área de Especialização em Energia

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Área de Especialização em Produção

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º Ano, 1.º Semestre

Área de Especialização em Sistemas

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

5.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

6.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Parte II

Instrução e Treino

Em simultâneo com a formação científica de base e índole técnica e tecnológica, é ainda ministrada ao longo do curso uma carga horária mínima, nas áreas da formação comportamental, formação geral militar e educação física, de acordo com o seguinte quadro:

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Parte III

Formação Militar Complementar

A Formação Militar Complementar tem a duração de um ano lectivo, sendo a sua organização, conteúdo e aplicação fixados em despacho próprio, nos termos do artigo 4.º, da Portaria 1099/2009, de 24 de Setembro.

202957095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Portaria 1099/2009 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea conferem o grau de licenciado e de mestre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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