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Aviso 4643/2010, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação de um encarregado operacional na modalidade de contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4643/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um Encarregado Operacional na modalidade de Contrato a Termo Resolutivo Certo

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por Despacho 1 de 4 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santa Maria da Graça.

O procedimento concursal destina-se à execução em exercício de funções em estruturas temporárias da entidade empregadora pública e para o desenvolvimento de projectos não inseridos na actividade normal deste órgão, conforme alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Descrição sumária das funções:

Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

Coordenação dos Assistentes Operacionais afectos ao serviço de Jardinagem e Higiene Pública (protocolado com a C. M. S.), por cujos resultados é responsável.

Realização de tarefas de programação organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

2 - Habilitações Literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória.

3 - Prazo de Validade:

O Procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo n.º 40 da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho:

Área geográfica da Freguesia de Santa Maria da Graça.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo n.º 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública (Freguesia de Santa Maria da Graça) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos Gerais:

Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na secretaria da Junta, ou apresentação de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Junta, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta, sita na Rua do Mormugão N.º 40, 2900-504 Setúbal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1 do presente aviso.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

d) Documento comprovativo das acções de formação onde conste a data da realização e a duração das mesmas.

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração no final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),

sendo cada método de carácter eliminatório.

10.1 - Avaliação Curricular (AC):

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou as seguintes funções:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores; Habilitações Académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem Acções de Formação - 10 valores

Acções de Formação com a duração a 35 horas - 10+1 valores/cada acção;

(até ao máximo de 20 valores).

Acções de Formação com a duração(maior que) a 35 horas - 10+2 valores/cada acção;

(até ao máximo de 20 valores).

EP = Experiência Profissional - considerando-se e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a 2 anos - 12 valores;

Igual ou superior a 2 e inferior a 4 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 4 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avalização do Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores desempenho adequado - 12 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP)/3

10.2 - A entrevista de Avaliação de competências (EAC) - Que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Classificação Final:

A resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 55 % + EAC x 45 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de competências

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um do métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando Jorge de Oliveira Paulino - Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça

Vogais efectivos:

Aurora Claudino Martins Gomes Crispim - Coordenadora Técnica (Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça)

Sérgio António Gaspar - Chefe da Divisão de Espaços Verdes do Departamento de Turismo e Ambiente e Mobilidade Urbana (Câmara Municipal de Setúbal)

Vogais suplentes:

Francisco Augusto da Graça Pereira - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Maria da Graça

Manuel Ravasco Raposo Deveza - Técnico Superior (Engenheiro Técnico Agrário) da Câmara Municipal de Setúbal

12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do N.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no artigo n.º 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, fixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicada no site da Junta de Freguesia e publicada no Diário da República, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

14 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer prevalência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação (no Diário da República), na página electrónica da Freguesia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados na mesma data, num jornal de expansão nacional.

Setúbal, 23 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Fernando Paulino.

302950088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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