Para cumprimento do Artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das Normas regulamentares do mestrado na Universidade Fernando Pessoa.
17 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
Normas Regulamentares do Mestrado na Universidade Fernando Pessoa
Artigo 1.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido após:
a) Frequência e aprovação nas unidades curriculares do plano de estudos do respectivo curso de especialização;
b) Apresentação, discussão e aprovação da dissertação de mestrado.
2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade a que pertença o respectivo ciclo de estudos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da faculdade a que se haja candidatado.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 será proposto pela direcção da faculdade para homologação reitoral e tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 3.º
Formalização da candidatura
1 - A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é apresentada, nos prazos fixados anualmente no cronograma escolar, no Gabinete de Ingresso.
2 - Para formalizar a candidatura à obtenção do grau de mestre, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura;
b) Curriculum vitae actualizado;
c) Certificado(s) da(s) habilitação(ões) do candidato;
d) Cópia de documento válido de identificação;
e) Duas fotografias actualizadas a cores, tipo passe.
2.1 - Candidatos estrangeiros deverão entregar o histórico escolar e os certificados das habilitações devidamente autenticados pelo consulado de Portugal do país da origem da graduação, contendo a indicação da média final de curso.
3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa.
Artigo 4.º
Selecção dos candidatos
1 - A selecção das candidaturas está sujeita ao número de vagas autorizadas e fixadas pela respectiva coordenação do ciclo de estudos.
2 - A seriação dos candidatos ao mestrado é feita com base nos seguintes critérios:
a) Melhor média e adequação da licenciatura de acesso;
b) Melhor curriculum profissional;
c) Maior conhecimento da língua inglesa;
d) Conhecimento de uma segunda língua estrangeira.
3 - A seriação definitiva dos candidatos poderá implicar entrevista pessoal e a organização de um processo escrito de candidatura.
4 - O resultado da seriação dos candidatos é comunicado através da respectiva secretaria, no prazo máximo de 30 dias, após a conclusão do respectivo período de candidatura.
5 - A recusa de aceitação da candidatura é sempre fundamentada e apenas pode assentar no incumprimento dos pressupostos legal e regulamentarmente exigidos.
Artigo 5.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição na respectiva secretaria, no prazo fixado pelos serviços.
2 - A matrícula é renovada no início do 2.º ano do ciclo de estudos, sendo o seu valor fixado anualmente.
3 - A inscrição é feita na globalidade das unidades curriculares do curso e está sujeita ao pagamento das taxas de frequência anualmente fixadas.
Artigo 6.º
Duração do mestrado
1 - O 2.º ciclo de estudos tem a duração fixada pelo diploma legal que autoriza o seu funcionamento e compreende a frequência do curso de especialização e a apresentação da dissertação.
1.1 - O curso de especialização tem a duração constante do plano de estudos. No período de orientação da pesquisa para a elaboração da dissertação, as unidades curriculares estipuladas podem ser complementadas ou substituídas por conferências, seminários e colóquios organizados pela respectiva coordenação.
1.2 - A aprovação no curso de especialização é certificada por um diploma de estudos pós-graduados (DEP) que apenas habilita à inscrição na dissertação de mestrado.
2 - Concluído o curso de especialização com aproveitamento, o aluno dispõe de um a dois semestres para apresentar a dissertação de mestrado.
2.1 - Mediante prévia autorização da coordenação do mestrado, a dissertação poderá ser substituída por um trabalho de projecto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos visados.
Artigo 7.º
Funcionamento do curso
1 - As normas específicas do funcionamento do curso constam do regulamento pedagógico da UFP.
2 - O plano de estudos organiza-se em unidades curriculares, podendo, sempre que justificado, funcionar em sistema modular com parceria da docência.
3 - A leccionação das unidades curriculares pode ser realizada de forma concentrada, em regime intensivo pós-laboral, sem prejuízo do cumprimento dos objectivos pedagógicos.
4 - O plano curricular, plano de estudos e créditos dos mestrados são os indicados nos despachos que autorizam o funcionamento de cada curso.
Artigo 8.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação pedagógica das unidades curriculares pode ser contínua ou final.
2 - A avaliação contínua exige assiduidade de, pelo menos, 75 % (setenta e cinco por cento) e o tipo de avaliação é definido em cada unidade curricular, podendo ser um exame ou um trabalho escrito, com defesa oral sempre que o docente o julgue necessário.
2.1 - No caso de exame, a data será previamente marcada, devendo ocorrer até um mês após a leccionação da última aula da unidade curricular, sendo o trabalho escrito entregue dentro do mesmo prazo.
2.2 - Após a saída da classificação (que deverá ocorrer no prazo máximo de um mês), e no caso da nota ser inferior a 14 valores, o aluno tem uma semana para informar a respectiva secretaria, por escrito, caso tenha interesse em realizar melhoria de nota.
a) No caso de exame, a melhoria de nota será efectuada, através de novo exame, correspondendo a classificação final à melhor nota obtida nos dois momentos de avaliação.
b) No caso de trabalho, a melhoria de nota será efectuada através da reformulação do trabalho inicial ou apresentação de novo trabalho, que será entregue no prazo de 15 dias a contar da inscrição referida em 2.2. A classificação final corresponderá à nota obtida no segundo momento de avaliação.
3 - A avaliação final exige assiduidade de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) e destina-se aos alunos que não realizaram a avaliação contínua ou reprovaram nesse momento de avaliação. Consta de um exame escrito com a consequente prova oral, se o resultado for igual ou inferior a 10 (dez) valores.
3.1 - A avaliação final realiza-se em época fixada pela coordenação do curso, decorrendo após a conclusão das aulas do respectivo plano curricular.
3.2 - Os alunos, que pretendam realizar o exame final, deverão informar a respectiva secretaria, por escrito, da sua intenção, durante o último mês de aulas do plano curricular do curso.
4 - A estrutura e a apresentação dos trabalhos de avaliação escritos encontram-se devidamente definidas no "Manual de Estilo da UFP".
Artigo 9.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 - A prescrição nas unidades curriculares do curso de especialização ocorre à terceira reprovação.
2 - A reprovação na dissertação de mestrado implica a prescrição em todas as unidades curriculares realizadas, caso estas tenham sido aprovadas há mais de dois anos.
Artigo 10.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - A inscrição na dissertação será efectuada na secretaria de pós-graduações e mestrados (SPGM), desde que o aluno:
a) Tenha sido aprovado em todas as unidades curriculares do curso de especialização;
b) Tenha a sua situação administrativa regularizada.
2 - A nomeação do orientador é efectuada pelo coordenador do mestrado, com base na proposta de dissertação que o aluno apresenta na unidade curricular de Metodologia da Dissertação de Mestrado. Esta proposta terá de ser aprovada pelo docente da unidade curricular e pelo coordenador do curso.
2.1 - A orientação da dissertação será feita por um dos docentes do curso de especialização.
2.2 - Poderá ser nomeado um co-orientador da universidade ou externo a ela, desde que habilitado com o grau de doutor.
3 - O aluno dispõe de um prazo mínimo de 6 (seis) e um máximo de 12 (doze) meses para a realização da dissertação, a partir do momento em que efectua a sua inscrição no segundo ano do mestrado.
Artigo 11.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - A apresentação da dissertação deverá cumprir formalmente com o estipulado no "Manual de Estilo da UFP".
1.1 - A dissertação só poderá ser recebida na respectiva secretaria, se contiver na abertura uma página com os seguintes elementos:
a) O título da dissertação e a designação do mestrado;
b) O nome completo do orientando;
c) O nome completo do orientador e respectivo parecer que deverá datar e assinar.
2 - O aluno terá que entregar 5 (cinco) exemplares em versão impressa, encadernados em capa própria da Universidade, a adquirir na Secção de Textos.
2.1 - Alunos com dois orientadores deverão entregar seis exemplares, igualmente encadernados em capa própria da Universidade.
3 - A entrega da dissertação, contra recibo, deve ocorrer até, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da data desejada para a sua discussão e é efectuada:
a) No secretariado das faculdades, no caso de se tratar de um 2.º ciclo de continuidade, isto é, correspondente a um 1.º ciclo da mesma área realizado na UFP;
b) Na secretaria de pós-graduações e mestrados, em todas as outras situações.
4 - O aluno terá que ter a sua situação administrativa regularizada até ao momento da entrega da dissertação.
5 - A entrega da dissertação tem de ser feita dentro do prazo estipulado para a conclusão do mestrado.
Artigo 12.º
Adiamento do prazo de entrega da dissertação
1 - Os prazos para a entrega e discussão da dissertação podem ser alterados por decisão reitoral, por força dos motivos previstos na lei, nomeadamente:
a) Prestação do serviço militar;
b) Maternidade;
c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para entrega e para a defesa da dissertação;
d) Exercício efectivo da carreira docente universitária.
2 - O pedido de autorização de adiamento deverá ser entregue, na respectiva secretaria, 30 dias antes da conclusão do prazo, em formulário próprio.
3 - É concedido um adiamento máximo de 180 dias. Após este prazo, o aluno terá que reiniciar o segundo ano do mestrado.
4 - A desistência da realização da dissertação apenas permite o reingresso para o mesmo curso, se o pedido for apresentado nos dois anos subsequentes.
Artigo 13.º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é constituído por 3 (três) a 5 (cinco) elementos nomeados pelo reitor.
2 - Os elementos do júri são nomeados de entre especialistas, nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, no domínio em que se insere a dissertação.
2.1 - O júri pode também ser integrado por especialistas de mérito reconhecido como tal pelo órgão respectivo da escola de estudos pós-graduados e de investigação (EEPI).
2.2 - O orientador integra obrigatoriamente o júri.
3 - Nos 30 dias subsequentes à nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, ao candidato a sua reformulação.
4 - Verificada a necessidade de se efectuar a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou.
5 - Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida no número anterior, o júri, através do seu presidente, indicará à respectiva secretaria a data para as provas públicas de discussão.
6 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no ponto 4., este não apresentar a dissertação reformulada nem declarar que prescinde dessa faculdade.
7 - As provas devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:
7.1 - Do despacho de aceitação da dissertação
7.2 - Da data de entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
Artigo 14.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença da maioria dos membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder 90 (noventa) minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
1 - A deliberação do júri sobre a classificação final do candidato deve ser efectuada, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A qualificação final é expressa pelas fórmulas de não aprovado ou aprovado.
4 - Ao candidato aprovado será atribuída uma classificação quantitativa, na escala de 0 a 20, convertível para a escala europeia.
5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada a acta da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
Artigo 16.º
Titulação do grau
1 - O grau de mestre é titulado por um diploma do qual constarão, além dos elementos de identificação, o título da dissertação, ramo, se aplicável, e a qualificação obtida.
2 - A emissão do diploma, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.
3 - O diploma é entregue no prazo máximo de doze meses, após a obtenção do grau.
4 - O prazo de emissão de certidões e do suplemento ao diploma é normalmente de 60 (sessenta) dias, após a sua requisição.
Artigo 17.º
Depósito da dissertação
1 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a discussão pública da dissertação, o aluno deve entregar, na respectiva secretaria, a fim de serem remetidos para depósito legal:
a) 1 (um) exemplar da dissertação em versão impressa, encadernada em capa própria da UFP, já com as correcções sugeridas pelo júri, se for o caso;
b) 3 (três) exemplares em versão digital em CD-ROM, com capa e etiqueta de identificação própria, a adquirir na secção de textos.
2 - A versão digital do trabalho deverá ser gravada em pdf e num só ficheiro (que inclua a capa, índices, corpo do trabalho, anexos,.).
3 - As secretarias não emitirão certificados de habilitações, sem que o candidato faça prova de ter cumprido o preceituado no número anterior.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua homologação pelo reitor.
Porto, 17 de Fevereiro de 2010.
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