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Portaria 106/84, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a graduação no posto de subtenente dos aspirantes a oficial dos quadros de complemento (reserva naval) da classe de Marinha, à data da sua designação para o desempenho de funções de comandante de unidades navais tipo LFP.

Texto do documento

Portaria 106/84
de 18 de Fevereiro
Considerando que se mantém a situação que levou à publicação da Portaria 8/80, de 5 de Janeiro, e que de acordo com o seu n.º 3 os seus efeitos cessaram em 1 de Outubro de 1983;

Sendo desejável fixar o carácter de excepção das medidas a tomar para fazer face àquela situação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, aprovar o seguinte:

1.º São graduados no posto de subtenente os aspirantes a oficial dos quadros de complemento (reserva naval) da classe de Marinha, à data da sua designação para o desempenho de funções de comandante de unidades navais tipo LFP.

2.º A graduação a que se refere o n.º 1 não produz alteração de posição na escala de antiguidades nem dá lugar a que o tempo de permanência no posto como graduado conte para efeitos de promoção ao posto imediato.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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