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Aviso 4348/2010, de 1 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 4348/2010

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se publico que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no dia 20 de Janeiro de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para a ocupação dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros:

REF A - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Canalizador

REF B - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Calceteiro

REF C - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções de Auxiliar de Serviços Gerais

REF D - 4 Assistentes Operacional para o exercício de funções de Cantoneiro de Limpeza

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 Setembro e Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

2 - As relações jurídicas a constituir serão na modalidade de:

2.1 - REF A, B e C - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2.2 - REF D - Contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a vigorar pelo período de 12 meses

3 - Para os efeitos estipulados no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2008, informa-se que a consulta a que se refere o artigo mencionado se encontra temporariamente dispensada, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, até ser publicada a constituição de reservas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

4.1 - REF A - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: executar obras a realizar por administração directa que constem do plano de actividades, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos urbanos, realização de pequenas reparações no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos escolares, acções de manutenção, construção e reparação de sistemas de rega de zonas ajardinadas, reparação de sistemas de canalização em instalações comunitárias, dos serviços ou equipamentos sociais e escolares. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos, maquinas ou ferramentas, manuais ou mecânicas. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.2 - REF B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: executar obras a realizar por administração directa que constem do plano de actividades, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos urbanos, realização de pequenas reparações no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos escolares; acções de manutenção, conservação e reparação do pavimento rodoviário e pedonal, limpeza e conservação de bermas e valetas, com especial incidência na execução de calçada. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos, maquinas ou ferramentas, manuais ou mecânicas. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.3 - REF C - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos urbanos com especial incidência para a conservação e manutenção dos parques Infantis e outros recintos desportivos; realização de pequenas reparações no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos escolares e espaço escolar. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos, maquinas ou ferramentas, manuais ou mecânicas. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.4 - REF D - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: opera diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Remuneração: De acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação.

7 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.2 - O recrutamento obedece ao disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 8.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 20 de Janeiro de 2010.

9 - Nível habilitacional exigido: Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente:

a) Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade

b) Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade

c) A partir de 01 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

10 - Requisitos preferenciais: Carta de condução categoria B.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta António Corte Real, torre 3 - 2660-219 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico.

11.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no n.º 11.2 serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de Habilitações;

c) Currículo Vitae (CV) actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiencia profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

12 - Métodos de Selecção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 5.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar para todas as referências são:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá uma duração máxima de 45 minutos, incide sobre conteúdos de natureza específica, reveste a natureza prática e consiste:

REF A - No desenho de um esquema de um sistema de rega de uma zona verde, e montagem de um sistema simples de canalização, identificando em cada um dos casos o material necessário à execução da tarefa

REF B - Efectuar listagem de materiais necessários e posterior colocação de calçada numa via pedonal

REF C - Efectuar listagem de material necessário para manutenção básica de um equipamento social típico (Escola ou Parque Infantil) e simulação de uma visita onde verificará quais as intervenções necessárias definindo as prioridades de intervenção tendo em conta a sua urgência.

REF D - Na limpeza de um espaço público, identificando o material necessário à execução da tarefa

Esta prova é classificada de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes parâmetros:

Atitude perante a tarefa (20 %)

Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (20 %)

Qualidade na execução da tarefa (20 %)

Rapidez na execução da tarefa (20 %)

Regras de segurança no trabalho (20 %)

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

12.4 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma:

Valoração Final = 60 % (PCT) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

13 - Métodos de Selecção para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º e não tenham solicitado por escrito o seu afastamento:

13.1 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos:

a) Habilitações Académicas

b) Formação Profissional

c) Avaliação de Desempenho

d) Experiência Profissional

13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

13.4 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos será obtida da seguinte forma: Valoração Final = 60 % (PCT) + 25 % (AP) + 15 % (EPS)

14 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Composição e identificação do júri: O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

1.º Vogal, Secretário da Junta, Hugo Ricardo Pinto Bernardino,

2.º Vogal, Tesoureiro da Junta, José Henriques Custódio

Vogal Suplente, Assistente Técnico, Andreia Patrícia Picoto Vieira Carriço Santiago

15.1 - Na ausência do presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efectivo assegurar as funções.

16 - Os candidatos têm acesso às actas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

17 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página electrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicando-se a legislação em vigor, em tudo o que não esteja previsto no presente aviso.

Santo António dos Cavaleiros, 19 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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