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Despacho (extracto) 3722/2010, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências para avaliação do desempenho do chefe dos Serviços de Administração Escolar, encarregado operacional e assistentes operacionais, da Escola EB 2,3/S D. Sancho II de Alijó

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3722/2010

Por meu despacho de 02 de Dezembro de 2009, proferido no uso da faculdade que me é conferida nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009 de 16 de Julho e no respeito pelas regras e garantias de imparcialidade constantes no Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora Maria Margarida Marinheira Dias Cascarejo, a competência para efectuar a avaliação de desempenho ao Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Encarregado Operacional e Assistentes Operacionais, a exercerem funções, no ano 2009, na Escola E.B. 2,3/S D. Sancho II, sede do Agrupamento de Escolas de Alijo, aplicando a Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro.

Alijó, 23 de Fevereiro de 2010. - O Director, António Manuel Santos D'Almeida Magalhães.

202948485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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