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Portaria 110-B/84, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Texto do documento

Portaria 110-B/84
de 20 de Fevereiro
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, e ao abrigo do artigo 8.º do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 150$00.

2.º Fica revogada a Portaria 254/83, de 5 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-29 - DECLARAÇÃO DD2044 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 110-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação ecinómica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 43 (3º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-23 - Portaria 120/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Fixa em 190$ o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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