Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção, em 30DEZ09, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 31DEZ09, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Oficiais TODCI
ALF GRAD TEN, os:
(ver documento original)
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.
Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/TODCI 131028-D Hugo Daniel Valente Henriques.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
Ministério da Defesa Nacional, 11 de Janeiro de 2010 - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
202950128