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Portaria 140/2010, de 1 de Março

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Sumário

Portaria de ingresso no quadro permanente do TEN ENGAED 123681-E, Luís Filipe Magalhães Pereira, e do TEN ENGAED 128644-H, Pedro Tomé da Rocha

Texto do documento

Portaria 140/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Engenharia de Aeródromos, e ingressaram no quadro permanente de oficiais da respectiva especialidade com o posto de alferes e antiguidade de 1 de Outubro de 2006, fiquem inscritos na lista de antiguidade pela ordem indicada, de acordo com a classificação final obtida no curso e nos termos do n.º 1 do artigo 249.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de oficiais ENGAED

TEN ENGAED, 123681-E, Luís Filipe Magalhães Pereira - AFA.

TEN ENGAED, 128644-H, Pedro Tomé da Rocha - GEAFA.

29 de Outubro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202945958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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