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Despacho 3705/2010, de 1 de Março

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Sumário

Ingresso de vários militares no quadro permanente na especialidade de MELECA, com o posto de 2SAR

Texto do documento

Despacho 3705/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30 de Novembro de 2009 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Sargentos Mecânicos de Electrónica, desde 01 de Dezembro de 2009, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Sargentos MELECA

2SAR, os:

FURG MELECA 131030 F Nuno Miguel da Silva Rodrigues BA6

FURG MELECA 133215 F David Alexandre da Costa Lopes CME

FURG MELECA 132062 K Daniel de Macedo Afonso BA11

FURG MELECA 133405 A Edson Ricardo Vidal de Freitas GAEMFA

FURG MELECA 132061 A Eduardo Filipe Gomes de Oliveira BA11

FURG MELECA 133059 E João Tiago Gonçalves de Barros BA11

FURG MELECA 133556 B Hélder Fernandes Teixeira AM1

FURG MELECA 133243 A Ricardo Jorge Pereira Fernandes Monteiro Bento BA6

FURG MELECA 133097 H Hélder Filipe Martins Ferreira CT

FURG MELECA 132005 L José Manuel Lopes Marques BALUM

FURG MELECA 133061 G Luís Filipe Pereira Gonçalves ER3

FURG MELECA 131031 D Bruno Miguel dos Santos Parente BA11

Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR MELECA 129687-G Alexandre Silveira Canhoto.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 14 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.

202947975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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