Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 30NOV09 o Curso de Formação de Sargentos, ingressem no QP da especialidade de Abastecimento, desde 01DEZ09, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e do n.º 1 e 3 do artigo 260.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.
Quadro de Sargentos ABST
2SAR, os:
(ver documento original)
Ficam colocados na lista de antiguidade do seu posto e especialidade pela ordem como vão indicados, imediatamente à esquerda do 2SAR ABST 127769-D Nélson Manuel Pereira Salvador.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D.-L. n.º 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 14 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
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