Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área Jurídica), do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 19 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 326-A/2007 de 28 de Setembro.
3 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da IGAL (www.igal.pt) e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
4 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque, n.º 44, em Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional.
5.1 - Perfil de competências: as funções a desenvolver definem-se pela análise técnico-jurídica de situações com especial relevância nas áreas de actuação das autarquias locais, nomeadamente urbanização e edificação, contratação pública, atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos, eleitos locais e gestão de recursos humanos.
6 - Requisitos de admissão: são requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Nível habilitacional: Ser detentor de licenciatura e ou mestrado em Direito.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da IGAL, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - No presente procedimento não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, através do formulário tipo disponível em www.igal.pt, na funcionalidade "Concursos", dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local.
8.2 - Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte de papel, que poderá ser efectuada:
Pessoalmente, na Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30; ou;
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de uma fotografia pessoal;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontre afecto, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador;
f) Comprovativos da avaliação de desempenho, nos termos da legislação aplicável, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - Só será considerada a experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções idênticas às publicitadas, que se encontrem devidamente comprovadas ou declaradas sob compromisso de honra.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Face à diminuição de efectivos no mapa de pessoal da IGAL e a fim de manter a sua capacidade de intervenção, no âmbito de todas as suas competências e atribuições, considerando a extrema urgência do procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Pela fundamentação aduzida no ponto precedente e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.3 - Os métodos de selecção são eliminatórios, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que no primeiro método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
9.4 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.5 - Entrevista profissional de selecção: visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.6 - Sistema de classificação final (CF): A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de selecção para o quais sejam convocados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
As ponderações a utilizar serão:
a) AV - Avaliação Curricular - 70 %
b) EPS - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
Sendo a classificação final:
CF = 0.7AC + 0.3EPS
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização de audiência de interessados.
12 - As actas do Júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Inspector-Geral da Administração Local, é publicada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAL e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
14 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008., de 27 de Fevereiro.
15 - Composição do Júri:
Presidente:
Dr. Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, Subinspector-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.
Vogais efectivos:
Dr. Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, Director do Departamento de Administração e Sistema de Informação, em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dra. Maria de Fátima dos Anjos Miradouro Silva, Chefe do Serviço de Tutela Administrativa e Financeira das Autarquias Locais.
Vogais suplentes:
Dra. Maria Flora Veríssimo Encarnação Almeida, Inspectora, da Carreira Especial de Inspecção, da Inspecção-Geral da Administração Local
Dra. Anabela Marques de Bastos, Inspectora, da Carreira Especial de Inspecção, da Inspecção-Geral da Administração Local.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Inspecção-Geral da Administração Local, 19 de Fevereiro de 2010. -O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.
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