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Aviso 4259/2010, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 4259/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área Jurídica), do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 19 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 326-A/2007 de 28 de Setembro.

3 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da IGAL (www.igal.pt) e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque, n.º 44, em Lisboa.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional.

5.1 - Perfil de competências: as funções a desenvolver definem-se pela análise técnico-jurídica de situações com especial relevância nas áreas de actuação das autarquias locais, nomeadamente urbanização e edificação, contratação pública, atribuições das autarquias e competências dos seus órgãos, eleitos locais e gestão de recursos humanos.

6 - Requisitos de admissão: são requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Nível habilitacional: Ser detentor de licenciatura e ou mestrado em Direito.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem no mapa de pessoal da IGAL, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - No presente procedimento não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, através do formulário tipo disponível em www.igal.pt, na funcionalidade "Concursos", dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local.

8.2 - Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte de papel, que poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Rua Filipe Folque, n.º 44, 1069-123 Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30; ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontre afecto, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador;

f) Comprovativos da avaliação de desempenho, nos termos da legislação aplicável, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Só será considerada a experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções idênticas às publicitadas, que se encontrem devidamente comprovadas ou declaradas sob compromisso de honra.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Face à diminuição de efectivos no mapa de pessoal da IGAL e a fim de manter a sua capacidade de intervenção, no âmbito de todas as suas competências e atribuições, considerando a extrema urgência do procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Pela fundamentação aduzida no ponto precedente e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.3 - Os métodos de selecção são eliminatórios, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que no primeiro método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.4 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.5 - Entrevista profissional de selecção: visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.6 - Sistema de classificação final (CF): A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de selecção para o quais sejam convocados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar serão:

a) AV - Avaliação Curricular - 70 %

b) EPS - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

Sendo a classificação final:

CF = 0.7AC + 0.3EPS

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização de audiência de interessados.

12 - As actas do Júri, onde constam os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Inspector-Geral da Administração Local, é publicada na 2.ª séria do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAL e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

14 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008., de 27 de Fevereiro.

15 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, Subinspector-Geral da Inspecção-Geral da Administração Local.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, Director do Departamento de Administração e Sistema de Informação, em regime de substituição, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Maria de Fátima dos Anjos Miradouro Silva, Chefe do Serviço de Tutela Administrativa e Financeira das Autarquias Locais.

Vogais suplentes:

Dra. Maria Flora Veríssimo Encarnação Almeida, Inspectora, da Carreira Especial de Inspecção, da Inspecção-Geral da Administração Local

Dra. Anabela Marques de Bastos, Inspectora, da Carreira Especial de Inspecção, da Inspecção-Geral da Administração Local.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Inspecção-Geral da Administração Local, 19 de Fevereiro de 2010. -O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.

202940319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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