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Aviso 4258/2010, de 1 de Março

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Sumário

Aviso para o preenchimento de sete postos de trabalho de auxiliar parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República

Texto do documento

Aviso 4258/2010

Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mantidas em vigor para esta carreira de regime especial por força do disposto nos artigos 18.º, n.º 1 da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 19.º, n.º 1 do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e das Resoluções da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República 1.ª série-A de 27 de Novembro e n.º 59/2003, publicada no Diário da República 1.ª série-A de 28 de Julho, conjugadas com o regime jurídico consagrado nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 3 de Dezembro de 2009 da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira unicategorial de Auxiliar Parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o que está enunciado no Mapa V, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro.

3 - Local de trabalho - Em qualquer um dos edifícios da Assembleia da República, sitos em Lisboa.

4 - Remuneração - A remuneração corresponde ao índice 132 e a carreira unicategorial de auxiliar parlamentar está compreendida entre os índices 132 e o 255 da tabela de vencimentos em vigor na Assembleia da República.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República da 1.ª série-A, de 27 de Novembro.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade.

6.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7 - Métodos de Selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - Prova escrita de conhecimentos específicos.

A prova escrita de conhecimentos específicos é teste tipo americano, sem consulta, com duração não superior a 90 minutos.

Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias:

1.º - Constituição da República Portuguesa e lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho e as Resoluções da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no DR - 1.ª série A, de 27 de Novembro de 1996, n.º 8/98, publicada no DR - 1.ª série A, de 18 de Março de 1998, n.º 59/2003, publicada no DR - 1.ª série A, de 28 de Julho de 2003, e 82/2004, publicada no DR - 1.ª série A, de 27 de Dezembro de 2004;

2.º - Direitos e deveres dos Trabalhadores da Função Pública - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) e Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

3.º - Cultura Geral;

4.º - Conhecimentos de língua inglesa ao nível do 9.º ano de escolaridade.

A prova será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores.

2.ª fase - Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função.

3.ª fase - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo os seguintes factores de apreciação: capacidade de expressão e motivação profissional e disponibilidade.

8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF = (2(PCE) + EPS + 2(ENT))/5

sendo que:

CF = Classificação final;

PCE = Valor obtido na prova de conhecimentos específicos;

EPS = Exame psicológico de selecção;

ENT = Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 10 de Fevereiro de 2010, a qual será facultada a quem a solicitar.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República, (CON/PES/1/E/2010) Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada podendo ser adoptada a seguinte minuta:

(Minuta de requerimento)

Exmª Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

...(nome completo), (estado civil), (filiação), (nacionalidade), (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º..., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente em... (código postal, telefone (fixo ou móvel) n.º..., e-mail ..., solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de auxiliar parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de...

Declara ainda, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 1.º, n.º 4, da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, a saber: ter nacionalidade portuguesa; ter 18 anos completos; possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento

(Data e assinatura)

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

10 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Leal Madeira, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Ângela Margarida Carvalheiro Franco Leandro Antunes, técnica superior parlamentar de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Albísio Fernandes Magalhães, encarregado do pessoal auxiliar.

Vogais suplentes: Maria Madalena da Fonseca Rebelo, secretária parlamentar especialista, e Lurdes Maria da Fonseca Leitão, secretária parlamentar especialista.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Av. D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

Assembleia da República, em 18 de Fevereiro de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

202947497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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