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Declaração de Rectificação 390/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do despacho n.º 2306/2010, de 3 de Fevereiro, que publicou a alteração da designação, estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Química, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Declaração de rectificação 390/2010

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 2306/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de Fevereiro de 2010, a pp. 5389 a 5391, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.

3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Direcção da COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Despacho 2306/2010, de 3 de Fevereiro 2010

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação no Diário da República, 2.ª série.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando que pelo despacho 16233/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 8 de Agosto de 2006, o 1.º ciclo de estudos em Ciências Naturais - Química da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias foi adequado a Bolonha e que a sua estrutura curricular e o plano de estudos constam do despacho 16116/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2009;

Comunicada a alteração, em 7 de Dezembro de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias:

Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do formulário (despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.

7 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Direcção da COFAC, Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais.

3 - Curso: Química.

4 - Grau ou diploma: 1.º ciclo.

5 - Área científica predominante do curso: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou licenciatura em Química:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Faculdade de Engenharia e Ciências Naturais

Química

1.º ciclo

1.º ano (1.º semestre)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano (2.º semestre)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano (3.º semestre)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano (4.º semestre)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano (5.º semestre)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano (6.º semestre)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

202944694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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