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Aviso 4252/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro)

Texto do documento

Aviso 4252/2010

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional (cabouqueiro)

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, por se encontrar temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de harmonia com a resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 26 de Janeiro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Assistente Operacional da respectiva carreira.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Realizar as funções de cabouqueiro necessárias à abertura e fecho de vala para assentamento de tubagem e restantes trabalhos similares e complementares no Sector de Construção de Infra-estruturas de Abastecimento de Água da Divisão de Obras.

3 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções - Área do Munícipio de Torres Vedras.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

5 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, no caso de não existirem candidatos que garantam a ocupação do posto de trabalho a preencher, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

6 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado n.º 39, 2560 - 316 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, actividade que exerce e duração e última avaliação do desempenho;

7.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

7.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

7.6 - À excepção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 7.3. e 7.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

7.7 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

8.1 - Considerando a urgência do recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração tomada em sua reunião de 26.01.2010 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Prova de conhecimentos - complementado com entrevista profissional de selecção

8.1.1 - Prova de conhecimentos (PC), de natureza prática e específica, de realização individual, com a duração média de 30 minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em proceder à abertura de um troço de vala e preparação do seu fundo para posterior assentamento de tubagem, tendo em consideração os parâmetros de avaliação, tais como, percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

8.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4

em que:

RM= Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC x 0,70 + EPS x 0,30

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

11 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem acima enunciada.

12 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Chefe da Divisão de Obras, Afonso Umbelino, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Técnica Superior, Marta Cunha.

Vogais efectivos - Técnica Superior, Marta Cunha e Encarregado Geral Operacional, Leontino Lourenço.

Vogais suplentes - Encarregado Operacional, Vitor Ferreira e Encarregado Operacional, Domingos Santos.

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 19 de Fevereiro de 2010. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

302936748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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